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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 1111/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1111 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaREGULAMENTA A PERFURAÇÃO EM LOGRADOURO PÚBLICO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1181

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— ai PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
EM Ã GABINETE DO PREFEITO
NR, E R T ! R A noei Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
unicipal de Lagos Grandes MB: 097 454/0001-28 - telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024
LEI Nº 4.111 DE 22 DE ABRIL DE 2024.
m dublicado no quadro geral de avisos no saguac
ra “edge da Preteitura Mun.
0 17500 nda = Me REGULAMENTA A PERFURAÇÃO EM
fm BL LOGRADOURO PÚBLICO, DANDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pesnónsável
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima,
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica proibido realizar perfurações em logradouro público.
81º - Apenas será autorizada a perfuração em logradouro público, mediante
requerimento com especificação da necessidade, direcionado à Secretaria Municipal
Infraestrutura e Obras Públicas, contendo a previsão de prazo para correção do dano
ocasionado, não podendo este exceder em 30 (trinta) dias corridos após o deferimento
do pedido, bem como o custo da reparação em 3 (três) orçamentos.
82º - A autorização mencionada no inciso anterior, apenas será fornecida quando a
perfuração se fizer necessária para acesso às redes de esgoto e tratamento de água
do município.
83º - O tapume asfáltico do logradouro público danificado, se dará à custa do
requerente, seja ele Pessoa Jurídica ou Física, responsável pela perfuração.
84º - Excedido o prazo previsto na autorização para efetuar a reparação do asfalto
danificado, sem que este tenha sito efetivado, o responsável pela perfuração será
penalizado nas sanções previstas no art. 186 da Lei Complementar nº 41 de 2023.
85º - Em se tratando da reparação se der por conta do município, os valores referentes
a correção dos danos, deverão serem previamente depositados em Tesouro
Municipal, mediante Guia de Arrecadação expedida pela Secretaria Municipal de
Fazenda.
Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao vigésimo segundo dia do mês de
abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
O
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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