| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | REGULAMENTA A PERFURAÇÃO EM LOGRADOURO PÚBLICO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— ai PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG EM Ã GABINETE DO PREFEITO NR, E R T ! R A noei Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG unicipal de Lagos Grandes MB: 097 454/0001-28 - telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024 LEI Nº 4.111 DE 22 DE ABRIL DE 2024. m dublicado no quadro geral de avisos no saguac ra “edge da Preteitura Mun. 0 17500 nda = Me REGULAMENTA A PERFURAÇÃO EM fm BL LOGRADOURO PÚBLICO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pesnónsável O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica proibido realizar perfurações em logradouro público. 81º - Apenas será autorizada a perfuração em logradouro público, mediante requerimento com especificação da necessidade, direcionado à Secretaria Municipal Infraestrutura e Obras Públicas, contendo a previsão de prazo para correção do dano ocasionado, não podendo este exceder em 30 (trinta) dias corridos após o deferimento do pedido, bem como o custo da reparação em 3 (três) orçamentos. 82º - A autorização mencionada no inciso anterior, apenas será fornecida quando a perfuração se fizer necessária para acesso às redes de esgoto e tratamento de água do município. 83º - O tapume asfáltico do logradouro público danificado, se dará à custa do requerente, seja ele Pessoa Jurídica ou Física, responsável pela perfuração. 84º - Excedido o prazo previsto na autorização para efetuar a reparação do asfalto danificado, sem que este tenha sito efetivado, o responsável pela perfuração será penalizado nas sanções previstas no art. 186 da Lei Complementar nº 41 de 2023. 85º - Em se tratando da reparação se der por conta do município, os valores referentes a correção dos danos, deverão serem previamente depositados em Tesouro Municipal, mediante Guia de Arrecadação expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao vigésimo segundo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. O EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande