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norma nº 1112/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1112 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM EXECUÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1182

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CERTIDÃO
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
'refetura Municipal de Lagos Grande - MG LEI Nº 1.112, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
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OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima,
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei trata da autorização de abertura de Crédito Especial no Orçamento
em Execução do Município de Lagoa Grande.
Art. 2º - Nos termos do art. 42 da Lei Federal 4.320/64, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2024, no valor de R$180.927,90
(cento e oitenta mil e novecentos e vinte e sete reais e noventa centavos):
-
QUADRO |
Órgão 02. — Prefeitura Municipal
Unidade 02.04.01- Secretaria Municipal de Educação
Função 12 — Educação
Subfunção 361 — Ensino Fundamental
Programa 1201 - Promoção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Projeto/Atividade | XXXX - Manutenção e Desenvolvimento do Programa Tempo
Integral
Elementos 3.3.90.30.00 — Materiais de Consumo;
3.3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física;
3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 —- centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
QUADRO Il
Órgão 02. — Prefeitura Municipal
Unidade 02.04.01- Secretaria Municipal de Educação
Função 12 — Educação
Subfunção 361 — Ensino Fundamental
Programa 1201 - Promoção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Projeto/Atividade | XXXX — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
para o Programa Tempo Integral
Elementos 4.4.90.52.00 — Equipamentos de Materiais Permanentes;
$1º - Como recurso à abertura de Crédito Especial autorizado no caput, utilizar-se-á
os recursos resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias,
superávit financeiro e/ou excesso de arrecadação, de que trata do $1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64.
82º - Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no caput, nos
percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente, utilizando os recursos do
$ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e Reserva de Contigência.
83º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022-2025,
conforme Lei Municipal nº 1.020 de 14 de dezembro de 2021, para a inclusão da ação
no programa “Manutenção e Desenvolvimento do Programa Tempo Integral” na
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao vigésimo segundo dia do mês
de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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