| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE A RECEBER DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS QUE INDICAM, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO = Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG tes E RTID ÃO CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração: 2021/2024 *reteitura Muni ipal de Lagos Grande - MG MES que LEI Nº 1.116 DE 22 DE ABRIL DE 2024. ey Subido no quadro geral de avisos no saguã AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA ta mage aa Preteitura “a bi) do” MC GRANDE A RECEBER DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS QUE INDICAM, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis, em doação do senhor Severino Girino Ferreira, brasileiro, filho de Girino Ferreira dos Santos e Antônia Ferreira dos Santos, nascido em 02/09/1947, militar aposentado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº: 322.964.016-00 e senhora Maria Neri de Menezes Ferreira, brasileira, filha de Geraldo Tenório de Menezes e Maria José de Menezes, nascida em 02/02/1958, do lar, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº: 498.600.896-04, casados sob regime da comunhão de bens, residentes e domiciliados na Rua Manoel Carlos Moreira, nº 242, Centro de Lagoa Grande - MG, na forma do artigo 35, VIl, da Lei Orgânica Municipal, todos devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob os nº: 32.655, Livro: 2-EZ; 32.653, Livro nº: 2-EZ; 30636, Livro: 2-DS; e 30.637, Livro: 2- DS. Art. 2º - Os imóveis a serem doados, encontram-se discriminados conforme seguem: e Matrícula nº: 32.655, Livro: 2-EZ: Um terreno urbano, situado na Rua nº 05, na cidade de Lagoa Grande - MG, Comarca de Presidente Olegário - MG, constituído pelo SETOR 11, QUADRA 08, LOTE 12, com área de 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), medindo 15 m (quinze metros) de frente para a Rua nº 05; 15 m (quinze metros) de fundo confrontando com o lote 11; 30 m (trinta metros) pelo lado esquerdo confrontando com o lote 13 e 30 (trinta metros), pelo lado direito confrontando com a Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG. e Matrícula nº: 32.653, Livro: 2-EZ: Um terreno urbano, situado na Rua nº 05, na cidade de Lagoa Grande - MG, Comarca de Presidente Olegário - MG, constituído pelo SETOR 11, QUADRA 08, LOTE 13, com área de 450 m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), medindo 15 m (quinze metros) de frente para a Rua nº 05; 15 (quinze metros) de fundo confrontando com o lote 10; 30 m (trinta metros) pelo lado esquerdo confrontando com o lote 14 e 30 m (trinta metros) pelo lado direito confrontando com o lote 12. (o oa PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração: 2021/2024 e Matrícula nº: 30.637, Livro: 2-DS: Um terreno urbano, situado na Rua Aurora Pereira da Silva, Bairro Barreiro do Campo, na cidade de Lagoa Grande - MG, inscrito no cadastro desta Prefeitura Municipal sob o nº: LOTE 14 QUADRA 08 SETOR 11, com a área total do terreno de 300 m? (trezentos metros quadrados), dentro das seguintes medidas e divisas: medindo 1 O m (dez metros) de frente para a Rua Aurora Pereira da Silva; 30 m (trinta metros) confronta pela direita com o Lote 13; 30 m (trinta metros) confronta pela esquerda com o Lote 14-A e 10 m (dez metros) de fundo confrontando com o Lote 09. Parágrafo único - Os referidos imóveis encontram-se vagos. Art. 3º - O referido imóvel a ser recebido pela municipalidade será avaliado, classificado e incorporado ao Patrimônio Municipal. Art. 4º - As despesas de escrituração e registro, se houverem, correrão por conta do Município. Art. 5º - A formalização da doação será precedida de certidões de débitos com a Fazenda Pública Municipal e certidão de ônus. Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao vigésimo segundo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. fe A Dr Edson Sabino de Lima EDSON SABINO DE LIMA , mit o Prefeito Municipal de Lagoa Grande > “PS +s