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norma nº 1116/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1116 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE A RECEBER DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS QUE INDICAM, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
= Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
tes E RTID ÃO CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração: 2021/2024
*reteitura Muni ipal de Lagos Grande - MG
MES que LEI Nº 1.116 DE 22 DE ABRIL DE 2024.
ey Subido no quadro geral de avisos no saguã AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA
ta mage aa Preteitura “a bi) do” MC GRANDE A RECEBER DOAÇÃO DE BENS
IMÓVEIS QUE INDICAM, DANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis, em
doação do senhor Severino Girino Ferreira, brasileiro, filho de Girino Ferreira dos
Santos e Antônia Ferreira dos Santos, nascido em 02/09/1947, militar aposentado,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº: 322.964.016-00 e senhora Maria
Neri de Menezes Ferreira, brasileira, filha de Geraldo Tenório de Menezes e Maria
José de Menezes, nascida em 02/02/1958, do lar, inscrita no Cadastro de Pessoas
Físicas sob o nº: 498.600.896-04, casados sob regime da comunhão de bens,
residentes e domiciliados na Rua Manoel Carlos Moreira, nº 242, Centro de Lagoa
Grande - MG, na forma do artigo 35, VIl, da Lei Orgânica Municipal, todos
devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob os
nº: 32.655, Livro: 2-EZ; 32.653, Livro nº: 2-EZ; 30636, Livro: 2-DS; e 30.637, Livro: 2-
DS.
Art. 2º - Os imóveis a serem doados, encontram-se discriminados conforme seguem:
e Matrícula nº: 32.655, Livro: 2-EZ: Um terreno urbano, situado na Rua nº 05, na
cidade de Lagoa Grande - MG, Comarca de Presidente Olegário - MG,
constituído pelo SETOR 11, QUADRA 08, LOTE 12, com área de 450,00 m2
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados), medindo 15 m (quinze metros)
de frente para a Rua nº 05; 15 m (quinze metros) de fundo confrontando com o
lote 11; 30 m (trinta metros) pelo lado esquerdo confrontando com o lote 13 e
30 (trinta metros), pelo lado direito confrontando com a Prefeitura Municipal de
Lagoa Grande - MG.
e Matrícula nº: 32.653, Livro: 2-EZ: Um terreno urbano, situado na Rua nº 05, na
cidade de Lagoa Grande - MG, Comarca de Presidente Olegário - MG,
constituído pelo SETOR 11, QUADRA 08, LOTE 13, com área de 450 m?
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados), medindo 15 m (quinze metros)
de frente para a Rua nº 05; 15 (quinze metros) de fundo confrontando com o
lote 10; 30 m (trinta metros) pelo lado esquerdo confrontando com o lote 14 e
30 m (trinta metros) pelo lado direito confrontando com o lote 12.
(o
oa
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração: 2021/2024
e Matrícula nº: 30.637, Livro: 2-DS: Um terreno urbano, situado na Rua Aurora
Pereira da Silva, Bairro Barreiro do Campo, na cidade de Lagoa Grande - MG,
inscrito no cadastro desta Prefeitura Municipal sob o nº: LOTE 14 QUADRA 08
SETOR 11, com a área total do terreno de 300 m? (trezentos metros
quadrados), dentro das seguintes medidas e divisas: medindo 1 O m (dez
metros) de frente para a Rua Aurora Pereira da Silva; 30 m (trinta metros)
confronta pela direita com o Lote 13; 30 m (trinta metros) confronta pela
esquerda com o Lote 14-A e 10 m (dez metros) de fundo confrontando com o
Lote 09.
Parágrafo único - Os referidos imóveis encontram-se vagos.
Art. 3º - O referido imóvel a ser recebido pela municipalidade será avaliado,
classificado e incorporado ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º - As despesas de escrituração e registro, se houverem, correrão por conta do
Município.
Art. 5º - A formalização da doação será precedida de certidões de débitos com a
Fazenda Pública Municipal e certidão de ônus.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao vigésimo segundo dia do mês
de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
fe A
Dr Edson Sabino de Lima
EDSON SABINO DE LIMA , mit o
Prefeito Municipal de Lagoa Grande > “PS +s

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