| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA UNIDADE DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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reteitura ertifico que o a LERTIDÃO Administração 2021/2024. AIR 4 u PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 iniri lg R Nlunigipai de Lagos Grande - MG LEI Nº 1.118, DE 28 DE MAIO DE 2024. Tr AUTORIZA CONCESSÃO DE felura Mun de Lagos Gr E nido GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES 7 05 / )044 PÚBLICOS LOTADOS NA UNIDADE DE : TRIAGEM E COMPOSTAGEM, DANDO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída a gratificação de 20% (vinte por cento), do valor obtido anualmente através do leilão dos materiais recicláveis, a ser concedida aos servidores públicos lotados na Unidade de Triagem e Compostagem (UTC), que estejam em efetivo exercício na execução prática da separação e prensagem dos resíduos recebidos na referida unidade. Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo 1º, será calculada com base no valor total arrecadado através do leilão dos materiais recicláveis realizados anualmente pela Usina de Triagem e Compostagem. Art. 3º - A gratificação de 20% (vinte por cento), será distribuída de forma proporcional entre todos os servidores públicos lotados na UTC, que preencham os requisitos estabelecidos no artigo 1º desta Lei. Art. 4º - O repasse da gratificação prevista nesta Lei, será concedido no mês de dezembro de cada ano, juntamente com os vencimentos regulares dos servidores públicos lotados na Unidade de Triagem e Compostagem Art. 5º - A Secretaria Municipal de Fazenda, será responsável por realizar o cálculo dos recursos recebidos através do leilão e a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, fará a distribuição da gratificação aos servidores elegíveis, de acordo com os dias de efetivo exercício de cada servidor durante o ano. Art. 6º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Y PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, ao vigésimo oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro. bino de Lima Municipal de de-mM EDSON SABINO DE LIMA Prefe Prefeito Municipal de Lagoa Grande GE: F: 691.196.2