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norma nº 1118/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1118 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA UNIDADE DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LERTIDÃO Administração 2021/2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
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Nlunigipai de Lagos Grande - MG LEI Nº 1.118, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Tr AUTORIZA CONCESSÃO DE
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7 05 / )044 PÚBLICOS LOTADOS NA UNIDADE DE
: TRIAGEM E COMPOSTAGEM, DANDO
E OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima Prefeito Municipal em
seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída a gratificação de 20% (vinte por cento), do valor obtido anualmente
através do leilão dos materiais recicláveis, a ser concedida aos servidores públicos
lotados na Unidade de Triagem e Compostagem (UTC), que estejam em efetivo exercício
na execução prática da separação e prensagem dos resíduos recebidos na referida
unidade.
Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo 1º, será calculada com base no valor total
arrecadado através do leilão dos materiais recicláveis realizados anualmente pela Usina
de Triagem e Compostagem.
Art. 3º - A gratificação de 20% (vinte por cento), será distribuída de forma proporcional
entre todos os servidores públicos lotados na UTC, que preencham os requisitos
estabelecidos no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - O repasse da gratificação prevista nesta Lei, será concedido no mês de
dezembro de cada ano, juntamente com os vencimentos regulares dos servidores
públicos lotados na Unidade de Triagem e Compostagem
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Fazenda, será responsável por realizar o cálculo dos
recursos recebidos através do leilão e a Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos, fará a distribuição da gratificação aos servidores elegíveis, de
acordo com os dias de efetivo exercício de cada servidor durante o ano.
Art. 6º - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei utilizar-se-ão dotações do
orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, ao vigésimo oitavo dia do mês de maio do ano
de dois mil e vinte e quatro.
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Municipal de
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EDSON SABINO DE LIMA Prefe
Prefeito Municipal de Lagoa Grande GE:
F: 691.196.2

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