| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | CRIA A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE NO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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"retatura Municipal de Lagos Grande - MG M PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG A Ã CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 - telefone 34- 3816-2900 PTIDÃO Administração 2021/2024. LEI Nº 1.119, DE 28 DE MAIO DE 2024. TEN Pp pe CRIA A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DA va “age da Prefeitura Mun. de Lagoa Se ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO Ro. 105/80 MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, DANDO Pesnorsável OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado a Equipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde - eMulti no Município de Lagoa Grande, para ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da equipe de Saúde da Família na rede de serviços e processo de territorialização e regionalização a partir da atenção básica. Art. 2º - A Equipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde - eMulti no Município de Lagoa Grande, ficará diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - Compete a Secretaria Municipal de Saúde: VI. VII. VI. definir o território de atuação de cada Equipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde — eMulti segundo as equipes de Saúde da Família (ESF), planejar as ações que serão realizadas pelas eMulti, como educação continuada e atendimento a casos específicos; definir o plano de ação do eMulti em conjunto com as ESF, incluindo formulários de referência e contrarreferência, garantindo a interface e a liderança das equipes de Saúde da Família no estabelecimento do cuidado longitudinal dos indivíduos assistidos, bem como de suas famílias, selecionar, contratar e remunerar os profissionais para as eMulti, consoante a legislação vigente; manter atualizado o cadastro de profissionais, de serviços e de estabelecimentos sob sua gestão; disponibilizar a estrutura física adequada e garantir os recursos de custeio necessários ao desenvolvimento das atividades mínimas descritas no escopo de ações dos diferentes profissionais que comporão as eMulti; realizar avaliação de cada eMulti, estimulando e viabilizando a capacitação dos profissionais; assegurar o cumprimento da carga horária dos profissionais das eMulti, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. IX. | estabelecer estratégias para desenvolver parcerias com os demais setores da sociedade e envolver a comunidade local no cuidado à saúde da população de referência, de modo a potencializar o funcionamento das eMulti; X. garantir a ampliação da resolutividade da Atenção Primária à Saúde a partir desta implementação. Art. 4º - Cada eMulti realizará suas atividades vinculado a, no mínimo, 1 (uma) equipe de Estratégias de Saúde da Família, e a no máximo, 5 (cinco) equipes de Estratégias de Saúde da Família. Art. 5º - A eMulti será composta pelos seguintes profissionais de nível superior, Assistente Social, Professor de Educação Física, Fisioterapeuta, Farmacêutico, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional com especialidades estabelecidas pelo Ministério da Saúde, bem como às que forem acrescentadas ao eMulti pelo Ministério da Saúde. Art. 6º - O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos desta Lei se operará mediante processo seletivo, ficando a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a contratar pessoal, por tempo determinado, visando atender as necessidades da Equipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde — eMulti. Art. 7º - O prazo de contratação deverá ser por um período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. Art. 8º - A admissão de pessoal a ser contratado deverá ser realizada segundo as especificações do quadro abaixo: CARGO N.º DE CARGA REMUNERAÇÃO VAGAS | HORÁRIA/SEMANAL pie ER Psicólogo 5 30 h. R$2.800,00 Educador Físico 1 30 h. R$2.800,00 Farmacêutico 1 30 h. R$2.800,00 | Nutricionista 2 30 h. R$2.800,00 Assistente social 2 30 h. R$2.800,00 a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. Fisioterapeuta 5 30h. R$2.800,00 Terapeuta 1 30 h. R$2.800,00 Ocupacional Art. 9º - O profissional contratado deverá trabalhar conforme as equipes de Saúde da Família — ESF, e com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 140 - O profissional contratado deverá desenvolver atividades de vigilância, promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento das famílias, em conjunto com as equipes de Saúde da Família, em sua área geográfica, em consonância com o Ministério da Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 11 - A remuneração de que trata o Art. 8º desta Lei, será somente devida enquanto o profissional estiver no efetivo exercício da função na eMulti, deixando de ser paga automaticamente, quando cessar a prestação de serviços ou o término das atividades desenvolvidas na Equipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde — eMulti. Art. 12 - As contratações autorizadas por esta Lei, serão regidas pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Lagoa Grande. Art. 13 + O contrato firmado com o profissional, nos termos desta Lei, extinguir-se-á, sem direito a indenização, nos seguintes casos: A pelo término do prazo contratual; H. por iniciativa de qualquer uma das partes; IR pela extinção da Equipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde — eMulti pelo Governo Federal, ou outra causa superveniente que impossibilite o repasse, em caráter definitivo, dos valores destinados à manutenção da Equipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde — eMulti. Parágrafo Único — A extinção do contrato, no caso do inciso Il deste artigo, deverá ser comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 14 - O contrato celebrado entre o Agente e a Administração Pública não gera vínculo empregatício. Art. 15 - O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei, será computado para todos os efeitos legais. É o PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. Art. 16 - A contratação dos profissionais da eMulti, apenas terão validade, quando precedidas de autorização expressa do chefe do poder executivo municipal. Art. 17 - As atribuições dos cargos mencionados nesta Lei estão descritas no anexo 1. Art. 18 - As despesas com a execução desta Lei serão pagas através dos recursos oriundos do incentivo do Ministério da Saúde — Equipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde — eMulti repassado para o Município, sendo complementado com a contrapartida do Município, quando necessário, enquanto perdurar a existência do mesmo no âmbito municipal. Art. 19 - O art. 11 da Lei Municipal nº 743, de 31 de outubro de 2013 que “Autoriza contratação temporária para atender o núcleo de apoio à saúde da família - NASF e dá outras providencias” passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 — O quadro de pessoal do NASF é assim constituído: FUNÇÃO Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA Fisioterapeuta do NASF 2 30 horas/semanais Parágrafo Único - Ficam revogados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 743, de 31 de outubro de 2013, e alterações. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, ao vigésimo oitavo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. ANEXO | - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DESCRIÇÕES DO CARGO. TÍTULO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL FO nd ao DT ATRIBUIÇÕES DO CARGO: participar de reuniões com profissionais das ESF;, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré- estabelecidos; desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas; desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; realização de ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas ESF; desenvolver ações de caráter social junto às ESF, elaborar processos de solicitação de procedimentos de média e alta complexidade; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: FORMAÇÃO EM CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO EM ASSISTENTE SOCIAL/SERVIÇO SOCIAL, COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. DESCRIÇÕES DO CARGO. TÍTULO DO CARGO: EDUCADOR FÍSICO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: a. Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais. b. Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção primária à saúde. c. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. d. Trabalhar de forma integrada com as ESF e. Veicular informações que visem à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado. f. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades por meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais. g. Proporcionar Educação Permanente em atividade física/ práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as equipes de saúde da família, sob a forma de coparticipação e acompanhamento supervisionado, discussão de casos e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. h. Articular ações, de forma integrada às equipes de saúde da família, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da Administração Pública. i. realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; j. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social. k. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais. Il. Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores e/ou monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais. m. Supervisionar de forma compartilhada e participativa as atividades desenvolvidas pelas equipes de saúde da família na comunidade sugerindo e executando ações no âmbito das práticas corporais e atividades físicas. n. Promover ações ligadas às atividades físicas/práticas corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no Município. o. Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com outras equipes multidisciplinares e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais. Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividades físicas/práticas corporais e sua importância para a saúde da população. p. Atuar na execução de programas e projetos na área de assistência social. q. Integrar equipes multidisciplinares de atendimento aos programas e projetos na área da infância e juventude. r. Supervisionar, dirigir e executar as atividades de práticas desportivas das crianças e adolescentes, organizando as competições e treinamentos. Implantar, coordenar e executar programas e projetos à infância e adolescência, especialmente àqueles s. considerados em situação de maior vulnerabilidade social, para promoção humana, na busca do seu desenvolvimento sadio. t. Organizar, coordenar e executar programas e projetos junto às crianças e adolescentes com vistas às práticas desportivas para a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. inclusão social, a melhoria da qualidade de vida e a valorização da pessoa humana. u. Atuar, planejar e executar projetos junto aos idosos assistidos ou não pelos programas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da terceira idade. v. Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto. w. Executar ações correlatas às suas funções em qualquer programa ou projeto sob a determinação da Administração. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM EDUCAÇÃO FÍSICA OBTIDO EM CURSO RECONHECIDO PELO MEC, COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. DESCRIÇÕES DO CARGO. TÍTULO DO CARGO: FISIOTERAPEUTA ATRIBUIÇÕES DO CARGO: a. participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; FenseoS E, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. ii promover programas coletivos de ações terapêuticas preventivas à instalações de processos que levam à incapacidade funcional, à patologias músculo esqueléticas, minimizando aquelas já instaladas e desenvolvendo a consciência corporal; j. realizar abordagem familiar e institucional (escolas e creches) no que diz respeito a ergonomia e postura de crianças e adolescentes; k. desenvolver atividades voltadas para adultos e idosos, através de grupos já constituídos (hiperdia, gestantes, obesos), visando a prevenção e reabilitação de complicações decorrentes de patologias, a independência na execução das atividades diárias, assistência e inclusão social de portadores de deficiências transitórias ou permanentes; l. realizar atendimentos ambulatoriais e domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas ou degenerativas, acamados ou impossibilitados, encaminhando a serviços de maior complexidade, quando necessário. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: FORMAÇÃO EM CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERSAPIA, COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. DESCRIÇÕES DO CARGO. TÍTULO DO CARGO: FARMACÊUTICO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: a. Manipular drogas de várias espécies; . aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; c. realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica; d. participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; e. trabalhar de forma integrada com as ESF; o eq PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. realizar visitas domiciliares necessárias; - desenvolver ações intersetoriais; . participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré- estabelecidos; j. manter registros do estoque de medicamentos, drogas e demais produtos farmacêuticos; k. fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; l. conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; m. ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; n. realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; o. efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência: Pp. responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; q. administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos adquiridos ou recebidos pelo Município; r. controlar e supervisionar as requisições e processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; s. orientar o usuário no uso de produtos; t. executar outras atividades afins compatíveis com sua especialização profissional, de acordo com as necessidades do Município. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM FARMÁCIA OBTIDO EM CURSO RECONHECIDO PELO MEC, COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. DESCRIÇÕES DO CARGO. TÍTULO DO CARGO: PSICÓLOGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO: a. participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais, participar dos Conselhos Locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos; ii desenvolver grupos de portadores de transtorno mental, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade; j. auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental; k. realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade; l realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a estigmatização com relação ao transtorno mental; m. acolher de forma especial o egresso de internação psiquiátrica e orientar sua família, visando a reinserção social e a compreensão da doença; n. mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental;- manter contato próximo com a rede de serviços de saúde mental oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem; Je nao TJ Ç> a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. o. realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos encaminhados pela ESF para definir projeto terapêutico a ser executado por toda a equipe; p. integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; q. realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades r. executar outras atividades afins compatíveis com sua especialização profissional, de acordo com as necessidades do Município QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: FORMAÇÃO EM CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA, COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. DESCRIÇÕES DO CARGO. TÍTULO DO CARGO: NUTRICIONISTA ATRIBUIÇÕES DO CARGO: a. participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais; participar dos Conselhos locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos; ii desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando a prevenção de doenças e promoção, manutenção e recuperação da saúde; Ono dos Era Ee PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. j. planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de alimentação e nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional identificado na comunidade; k. desenvolver ações educativas em grupos programáticos; Il. priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais, especialmente as doenças e agravos não transmissíveis e nutrição materno infantil; m. — prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como prescrição de dieta e evolução do paciente; n. promover articulação intersetorial para viabilizar cultivo de hortas e pomares comunitários, priorizando alimentos saudáveis regionais; o. integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; p. realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: FORMAÇÃO EM CURSO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO, COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO. DESCRIÇÕES DO CARGO. [TÍTULO DO CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL ATRIBUIÇÕES DO CARGO: a. Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente; b. participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; c. planejar ações e desenvolver educação permanente; d. acolher os usuários e humanizar a atenção; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. . trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias; . desenvolver ações intersetoriais; . participar dos Conselhos locais de Saúde; realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos; j. Atuar na orientação de pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; k. Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências; Il. Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação; m. Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação; n. Promover campanhas educativas; . Produzir manuais e folhetos explicativos; p. Executar outras atividades afins compatíveis com sua especialização profissional, de acordo com as necessidades do Município. "3z0"0 o) QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM TERAPIA EDUCACIONAL OBTIDO EM CURSO RECONHECIDO PELO MEC, COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO.