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norma nº 1119/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1119 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaCRIA A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE NO MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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"retatura Municipal de Lagos Grande - MG
M
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
A Ã CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 - telefone 34- 3816-2900
PTIDÃO
Administração 2021/2024.
LEI Nº 1.119, DE 28 DE MAIO DE 2024.
TEN Pp pe CRIA A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DA
va “age da Prefeitura Mun. de Lagoa Se ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO
Ro. 105/80 MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, DANDO
Pesnorsável
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima Prefeito Municipal em
seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado a Equipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde - eMulti no
Município de Lagoa Grande, para ampliar a abrangência e o escopo das ações da
atenção básica, bem como sua resolubilidade, apoiando a inserção da equipe de Saúde
da Família na rede de serviços e processo de territorialização e regionalização a partir da
atenção básica.
Art. 2º - A Equipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde - eMulti no Município de
Lagoa Grande, ficará diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
VI.
VII.
VI.
definir o território de atuação de cada Equipe Multiprofissional da Atenção
Primária à Saúde — eMulti segundo as equipes de Saúde da Família (ESF),
planejar as ações que serão realizadas pelas eMulti, como educação
continuada e atendimento a casos específicos;
definir o plano de ação do eMulti em conjunto com as ESF, incluindo
formulários de referência e contrarreferência, garantindo a interface e a
liderança das equipes de Saúde da Família no estabelecimento do cuidado
longitudinal dos indivíduos assistidos, bem como de suas famílias,
selecionar, contratar e remunerar os profissionais para as eMulti, consoante
a legislação vigente;
manter atualizado o cadastro de profissionais, de serviços e de
estabelecimentos sob sua gestão;
disponibilizar a estrutura física adequada e garantir os recursos de custeio
necessários ao desenvolvimento das atividades mínimas descritas no
escopo de ações dos diferentes profissionais que comporão as eMulti;
realizar avaliação de cada eMulti, estimulando e viabilizando a capacitação
dos profissionais;
assegurar o cumprimento da carga horária dos profissionais das eMulti,
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IX. | estabelecer estratégias para desenvolver parcerias com os demais setores
da sociedade e envolver a comunidade local no cuidado à saúde da
população de referência, de modo a potencializar o funcionamento das
eMulti;
X. garantir a ampliação da resolutividade da Atenção Primária à Saúde a partir
desta implementação.
Art. 4º - Cada eMulti realizará suas atividades vinculado a, no mínimo, 1 (uma) equipe de
Estratégias de Saúde da Família, e a no máximo, 5 (cinco) equipes de Estratégias de
Saúde da Família.
Art. 5º - A eMulti será composta pelos seguintes profissionais de nível superior,
Assistente Social, Professor de Educação Física, Fisioterapeuta, Farmacêutico,
Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional com especialidades estabelecidas pelo
Ministério da Saúde, bem como às que forem acrescentadas ao eMulti pelo Ministério da
Saúde.
Art. 6º - O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos desta Lei se operará
mediante processo seletivo, ficando a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a
contratar pessoal, por tempo determinado, visando atender as necessidades da Equipe
Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde — eMulti.
Art. 7º - O prazo de contratação deverá ser por um período de até 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado.
Art. 8º - A admissão de pessoal a ser contratado deverá ser realizada segundo as
especificações do quadro abaixo:
CARGO N.º DE CARGA REMUNERAÇÃO
VAGAS | HORÁRIA/SEMANAL
pie ER
Psicólogo 5 30 h. R$2.800,00
Educador Físico 1 30 h. R$2.800,00
Farmacêutico 1 30 h. R$2.800,00
| Nutricionista 2 30 h. R$2.800,00
Assistente social 2 30 h. R$2.800,00
a
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Fisioterapeuta 5 30h. R$2.800,00
Terapeuta 1 30 h. R$2.800,00
Ocupacional
Art. 9º - O profissional contratado deverá trabalhar conforme as equipes de Saúde da
Família — ESF, e com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 140 - O profissional contratado deverá desenvolver atividades de vigilância,
promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento das famílias, em conjunto com as
equipes de Saúde da Família, em sua área geográfica, em consonância com o Ministério
da Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 11 - A remuneração de que trata o Art. 8º desta Lei, será somente devida enquanto
o profissional estiver no efetivo exercício da função na eMulti, deixando de ser paga
automaticamente, quando cessar a prestação de serviços ou o término das atividades
desenvolvidas na Equipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde — eMulti.
Art. 12 - As contratações autorizadas por esta Lei, serão regidas pelo Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Município de Lagoa Grande.
Art. 13 + O contrato firmado com o profissional, nos termos desta Lei, extinguir-se-á, sem
direito a indenização, nos seguintes casos:
A pelo término do prazo contratual;
H. por iniciativa de qualquer uma das partes;
IR pela extinção da Equipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde —
eMulti pelo Governo Federal, ou outra causa superveniente que
impossibilite o repasse, em caráter definitivo, dos valores destinados à
manutenção da Equipe Multiprofissional da Atenção Primária à Saúde —
eMulti.
Parágrafo Único — A extinção do contrato, no caso do inciso Il deste artigo, deverá ser
comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 14 - O contrato celebrado entre o Agente e a Administração Pública não gera vínculo
empregatício.
Art. 15 - O tempo de serviço prestado nos termos desta Lei, será computado para todos
os efeitos legais.
É
o
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Art. 16 - A contratação dos profissionais da eMulti, apenas terão validade, quando
precedidas de autorização expressa do chefe do poder executivo municipal.
Art. 17 - As atribuições dos cargos mencionados nesta Lei estão descritas no anexo 1.
Art. 18 - As despesas com a execução desta Lei serão pagas através dos recursos
oriundos do incentivo do Ministério da Saúde — Equipe Multiprofissional da Atenção
Primária à Saúde — eMulti repassado para o Município, sendo complementado com a
contrapartida do Município, quando necessário, enquanto perdurar a existência do
mesmo no âmbito municipal.
Art. 19 - O art. 11 da Lei Municipal nº 743, de 31 de outubro de 2013 que “Autoriza
contratação temporária para atender o núcleo de apoio à saúde da família - NASF e dá
outras providencias” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 — O quadro de pessoal do NASF é assim constituído:
FUNÇÃO Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA
Fisioterapeuta do NASF 2 30 horas/semanais
Parágrafo Único - Ficam revogados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 743, de
31 de outubro de 2013, e alterações.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, ao vigésimo oitavo dia do mês de maio do ano
de dois mil e vinte e quatro.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande
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ANEXO | - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
DESCRIÇÕES DO CARGO.
TÍTULO DO CARGO:
ASSISTENTE SOCIAL
FO nd ao DT
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
participar de reuniões com profissionais das ESF;, para levantamento das
reais necessidades da população adscrita;
planejar ações e desenvolver educação permanente;
acolher os usuários e humanizar a atenção;
trabalhar de forma integrada com as ESF;
realizar visitas domiciliares necessárias;
desenvolver ações intersetoriais;
participar dos Conselhos Locais de Saúde;
realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde
do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-
estabelecidos;
desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para
fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção de
violência, abuso de álcool e outras drogas;
desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de
suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade;
realização de ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto
aos grupos programáticos desenvolvidos pelas ESF;
desenvolver ações de caráter social junto às ESF, elaborar processos de
solicitação de procedimentos de média e alta complexidade;
integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e
contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo
com os pacientes encaminhados;
realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das
necessidades.
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QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: FORMAÇÃO EM CURSO SUPERIOR DE
GRADUAÇÃO EM ASSISTENTE SOCIAL/SERVIÇO SOCIAL, COM
REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO.
DESCRIÇÕES DO CARGO.
TÍTULO DO CARGO: EDUCADOR FÍSICO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
a. Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades
relacionadas à educação física através da promoção da saúde e da
capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades
corporais.
b. Desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo
as diretrizes da atenção primária à saúde.
c. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à
comunidade.
d. Trabalhar de forma integrada com as ESF
e. Veicular informações que visem à prevenção, minimização dos
riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do
autocuidado.
f. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que
ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades por
meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas
corporais.
g. Proporcionar Educação Permanente em atividade física/ práticas
corporais, nutrição e saúde juntamente com as equipes de saúde
da família, sob a forma de coparticipação e acompanhamento
supervisionado, discussão de casos e demais metodologias da
aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação
permanente.
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h. Articular ações, de forma integrada às equipes de saúde da família,
sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os
diversos setores da Administração Pública.
i. realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de
Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores
pré-estabelecidos;
j. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos
espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social.
k. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com
potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais.
Il. Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de
Saúde, para atuarem como facilitadores e/ou monitores no
desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais.
m. Supervisionar de forma compartilhada e participativa as atividades
desenvolvidas pelas equipes de saúde da família na comunidade
sugerindo e executando ações no âmbito das práticas corporais e
atividades físicas.
n. Promover ações ligadas às atividades físicas/práticas corporais
junto aos demais equipamentos públicos presentes no Município.
o. Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com
outras equipes multidisciplinares e a população, visando ao melhor
uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas
disponíveis para as práticas corporais. Promover eventos que
estimulem ações que valorizem atividades físicas/práticas corporais
e sua importância para a saúde da população.
p. Atuar na execução de programas e projetos na área de assistência
social.
q. Integrar equipes multidisciplinares de atendimento aos programas e
projetos na área da infância e juventude.
r. Supervisionar, dirigir e executar as atividades de práticas
desportivas das crianças e adolescentes, organizando as
competições e treinamentos. Implantar, coordenar e executar
programas e projetos à infância e adolescência, especialmente
àqueles
s. considerados em situação de maior vulnerabilidade social, para
promoção humana, na busca do seu desenvolvimento sadio.
t. Organizar, coordenar e executar programas e projetos junto às
crianças e adolescentes com vistas às práticas desportivas para a
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inclusão social, a melhoria da qualidade de vida e a valorização da
pessoa humana.
u. Atuar, planejar e executar projetos junto aos idosos assistidos ou
não pelos programas sociais, visando a melhoria da qualidade de
vida da terceira idade.
v. Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir,
organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e
projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e
assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de
equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes
técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades
físicas e do desporto.
w. Executar ações correlatas às suas funções em qualquer programa
ou projeto sob a determinação da Administração.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM
EDUCAÇÃO FÍSICA OBTIDO EM CURSO RECONHECIDO PELO MEC,
COM REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO.
DESCRIÇÕES DO CARGO.
TÍTULO DO CARGO:
FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
a. participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento
das reais necessidades da população adscrita;
planejar ações e desenvolver educação permanente;
acolher os usuários e humanizar a atenção;
trabalhar de forma integrada com as ESF;
realizar visitas domiciliares necessárias;
desenvolver ações intersetoriais;
participar dos Conselhos Locais de Saúde;
realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de
Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores
pré-estabelecidos;
FenseoS
E,
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ii promover programas coletivos de ações terapêuticas preventivas à
instalações de processos que levam à incapacidade funcional, à
patologias músculo esqueléticas, minimizando aquelas já instaladas
e desenvolvendo a consciência corporal;
j. realizar abordagem familiar e institucional (escolas e creches) no
que diz respeito a ergonomia e postura de crianças e adolescentes;
k. desenvolver atividades voltadas para adultos e idosos, através de
grupos já constituídos (hiperdia, gestantes, obesos), visando a
prevenção e reabilitação de complicações decorrentes de
patologias, a independência na execução das atividades diárias,
assistência e inclusão social de portadores de deficiências
transitórias ou permanentes;
l. realizar atendimentos ambulatoriais e domiciliares em pacientes
portadores de enfermidades crônicas ou degenerativas, acamados
ou impossibilitados, encaminhando a serviços de maior
complexidade, quando necessário.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: FORMAÇÃO EM CURSO SUPERIOR DE
GRADUAÇÃO EM FISIOTERSAPIA, COM REGISTRO NO
RESPECTIVO CONSELHO.
DESCRIÇÕES DO CARGO.
TÍTULO DO CARGO: FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
a. Manipular drogas de várias espécies;
. aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas;
c. realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção,
dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de
produtos da área farmacêutica;
d. participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de
medicamentos;
e. trabalhar de forma integrada com as ESF;
o
eq
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realizar visitas domiciliares necessárias;
- desenvolver ações intersetoriais;
. participar dos Conselhos Locais de Saúde;
realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde
do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-
estabelecidos;
j. manter registros do estoque de medicamentos, drogas e demais
produtos farmacêuticos;
k. fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à
farmácia;
l. conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à
farmácia;
m. ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos;
n. realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e
aviamento do receituário médico;
o. efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência:
Pp. responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias do cargo;
q. administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e
medicamentos adquiridos ou recebidos pelo Município;
r. controlar e supervisionar as requisições e processos de compra de
medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento
técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de
especialidade;
s. orientar o usuário no uso de produtos;
t. executar outras atividades afins compatíveis com sua especialização
profissional, de acordo com as necessidades do Município.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM FARMÁCIA
OBTIDO EM CURSO RECONHECIDO PELO MEC, COM REGISTRO NO
RESPECTIVO CONSELHO.
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DESCRIÇÕES DO CARGO.
TÍTULO DO CARGO:
PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
a. participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das
reais necessidades da população adscrita;
planejar ações e desenvolver educação permanente;
acolher os usuários e humanizar a atenção;
trabalhar de forma integrada com as ESF;
realizar visitas domiciliares necessárias;
desenvolver ações intersetoriais,
participar dos Conselhos Locais de Saúde;
realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde
do impacto das ações implementadas através de indicadores pré
estabelecidos;
ii desenvolver grupos de portadores de transtorno mental, envolvendo
pacientes e familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando-se
dos recursos da comunidade;
j. auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz
respeito à reinserção social do portador de transtorno mental;
k. realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas,
traçando estratégias de prevenção utilizando os recursos da
comunidade;
l realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial,
diminuindo o preconceito e a estigmatização com relação ao transtorno
mental;
m. acolher de forma especial o egresso de internação psiquiátrica e orientar
sua família, visando a reinserção social e a compreensão da doença;
n. mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de
aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental;- manter
contato próximo com a rede de serviços de saúde mental oferecidos
pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área
de abrangência, que assim o necessitarem;
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a
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o. realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos encaminhados
pela ESF para definir projeto terapêutico a ser executado por toda a
equipe;
p. integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e
contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo
com os pacientes encaminhados;
q. realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das
necessidades
r. executar outras atividades afins compatíveis com sua especialização
profissional, de acordo com as necessidades do Município
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: FORMAÇÃO EM CURSO SUPERIOR DE
GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA, COM REGISTRO NO RESPECTIVO
CONSELHO.
DESCRIÇÕES DO CARGO.
TÍTULO DO CARGO:
NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
a. participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das
reais necessidades da população adscrita;
planejar ações e desenvolver educação permanente;
acolher os usuários e humanizar a atenção;
trabalhar de forma integrada com as ESF;
realizar visitas domiciliares necessárias;
desenvolver ações intersetoriais;
participar dos Conselhos locais de Saúde;
realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde
do impacto das ações implementadas através de indicadores pré
estabelecidos;
ii desenvolver ações coletivas de educação nutricional, visando a
prevenção de doenças e promoção, manutenção e recuperação da
saúde;
Ono dos
Era
Ee
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j. planejar, executar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de
alimentação e nutrição de acordo com o diagnóstico nutricional
identificado na comunidade;
k. desenvolver ações educativas em grupos programáticos;
Il. priorizar ações envolvendo as principais demandas assistenciais,
especialmente as doenças e agravos não transmissíveis e nutrição
materno infantil;
m. — prestar atendimento nutricional, elaborando diagnóstico, com base nos
dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, bem como
prescrição de dieta e evolução do paciente;
n. promover articulação intersetorial para viabilizar cultivo de hortas e
pomares comunitários, priorizando alimentos saudáveis regionais;
o. integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e
contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo
com os pacientes encaminhados;
p. realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das
necessidades.
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: FORMAÇÃO EM CURSO SUPERIOR DE
GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO, COM REGISTRO NO RESPECTIVO
CONSELHO.
DESCRIÇÕES DO CARGO.
[TÍTULO DO CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
a. Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a
finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do
paciente;
b. participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das
reais necessidades da população adscrita;
c. planejar ações e desenvolver educação permanente;
d. acolher os usuários e humanizar a atenção;
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Administração 2021/2024.
. trabalhar de forma integrada com as ESF;
realizar visitas domiciliares necessárias;
. desenvolver ações intersetoriais;
. participar dos Conselhos locais de Saúde;
realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde
do impacto das ações implementadas através de indicadores pré
estabelecidos;
j. Atuar na orientação de pacientes, clientes, familiares, cuidadores e
responsáveis;
k. Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências;
Il. Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos
a partir da avaliação;
m. Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no
processo de habilitação ou de reabilitação;
n. Promover campanhas educativas;
. Produzir manuais e folhetos explicativos;
p. Executar outras atividades afins compatíveis com sua especialização
profissional, de acordo com as necessidades do Município.
"3z0"0
o)
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA: CURSO SUPERIOR COMPLETO EM TERAPIA
EDUCACIONAL OBTIDO EM CURSO RECONHECIDO PELO MEC, COM
REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO.

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