| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA GM/MS 960, QUE INSTITUI O PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAUDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. LEI Nº 1.122, DE 18 DE JUNHO DE 2024. ERTIDÃO DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 'refemtura Municipal de Lagos Grande - MG GRATIFICAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DE ertifico que Ú Ra SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA ME lida o GRANDE - MG, EM CONFORMIDADE COM o" qubiic 3a “age € adro geral de avisos no saguãe A PORTARIA GM/MS 960, QUE INSTITUI O ra Mun. de Lagos Grande - ME 1 0G/20 PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA ES PES À SAÚDE, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada gratificação especial, a ser concedida aos servidores de saúde bucal do município de Lagoa Grande, conforme os repasses e critérios estabelecidos na Portaria GM/MS 960, que instituiu o pagamento por desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde. Parágrafo único. Para pagamento da gratificação referida no caput deste artigo, o Poder Executivo utilizará 50% (cinquenta por cento) do recurso oriundo do incentivo financeiro repassado quadrimestralmente pelo Ministério da Saúde, nos termos da Portaria GM/MS 960, de 17 de julho de 2023. Art. 2º. Os servidores contemplados por esta Lei são os seguintes: E Dentista da UOM (Unidade Odontológica Móvel); H. Técnico em Saúde Bucal. Art. 3º. A gratificação a que se refere o artigo anterior será concedida mediante a apuração da saúde e no cumprimento dos indicadores quadrimestralmente previstos na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023. O valor da Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal levará em consideração os resultados dos indicadores alcançados pelas equipes de Saúde Bucal, credenciadas e cadastradas no SCNES. Art. 4º. Farão jus ao incentivo os servidores públicos das Equipes de Saúde Bucal, cadastrados no SCNES, e que atuam diretamente nas ações de saúde bucal das Unidades Básicas de Saúde do Município. Art. 5º. A gratificação a que se refere o artigo 1º desta Lei será paga com recursos previstos na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos resultados dos indicadores previstos. o o PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. 81º. A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente. 82º. O pagamento por desempenho estará vinculado ao resultado obtido pelo município no quadrimestre anterior. $3º. O pagamento por desempenho ficará sujeito ao repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde para cada equipe contemplada. Art. 6º. Do valor total referente ao recurso que trata a Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Lagoa Grande — MG, serão destinados 50% (cinquenta por cento) do valor repassado como gratificação por Desempenho para os servidores de Saúde Bucal, sendo que desse valor destinado para gratificação a distribuição se dará da seguinte forma: Il. 60% (sessenta por cento) do valor destinado para o(a) Dentista; IH. 40% (quarenta por cento) do valor para os servidores Técnicos em Saúde Bucal vinculados às Equipes de Saúde Bucal. Art. 7º. O valor da gratificação por Desempenho da Saúde Bucal tem caráter variável, ou seja, de acordo com o desempenho de cada Equipe e submetidas ao processo de avaliação adscritos na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 do Ministério da Saúde. Art. 8º. A Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal será paga em 3 (três) parcelas, após o efetivo repasse dos recursos ao Município pelo Ministério da Saúde, cabendo ao município fazer o pagamento dos profissionais na folha de pagamento. 81º. A gratificação nunca será incorporada ao vencimento dos servidores, e somente será repassada após o crédito do recurso pelo Estado de Minas Gerais, na conta do Município. 82º. No caso de não haver o repasse do incentivo pelo Ministério de Saúde, nos termos da Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, ou se por algum motivo este for suspenso, os servidores mencionados não farão jus à continuidade de recebimento da gratificação objeto desta Lei. Art. 9º. O incentivo financeiro previsto nesta lei será devido a equipe de saúde bucal, e o pagamento ficará condicionado ao cumprimento: LÊ de metas estabelecidas na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 do Ministério da Saúde; e H. ter assiduidade e pontualidade no cotidiano de trabalho. Si er PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. 81º. Será considerado assíduo o profissional que não tiver nenhuma falta injustificada no mês de trabalho. 82º. Será considerado pontual, o profissional que chegar no horário previamente definido para sua jornada de trabalho, salvo situações emergenciais, conforme justificativa aceita pelo gestor municipal de saúde. 83º. A comprovação do cumprimento das obrigações constantes nesta Lei será: l. Mediante análise mensal do registro de ponto; H. Monitoramento e verificação pelo gestor do setor de saúde de forma contínua; IR Ofício de autoria do gestor de saúde encaminhado ao setor de Recursos Humanos juntamente do cálculo de que trata o Art. 6º desta Lei. Art. 10. A gratificação especial não será: IR incorporada ao vencimento, remuneração ou provento; H. acumulável com outra gratificação; IR concedida a servidor no décimo terceiro salário; IV. — base para pagamento de férias e adicionais de 1/3 (um terço); Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, vinculadas ao repasse do incentivo financeiro pelo Governo do Estado de Minas Gerais. Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro repasse referente a Portaria GM/MS Nº 960. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao décimo oitavo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. Registre — se, publique — se e cumpra — se. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande