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norma nº 1122/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1122 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA GM/MS 960, QUE INSTITUI O PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAUDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
LEI Nº 1.122, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
ERTIDÃO DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
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1 0G/20 PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA
SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA
ES PES À SAÚDE, DANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada gratificação especial, a ser concedida aos servidores de saúde
bucal do município de Lagoa Grande, conforme os repasses e critérios estabelecidos
na Portaria GM/MS 960, que instituiu o pagamento por desempenho da Saúde Bucal
na Atenção Primária à Saúde.
Parágrafo único. Para pagamento da gratificação referida no caput deste artigo, o
Poder Executivo utilizará 50% (cinquenta por cento) do recurso oriundo do incentivo
financeiro repassado quadrimestralmente pelo Ministério da Saúde, nos termos da
Portaria GM/MS 960, de 17 de julho de 2023.
Art. 2º. Os servidores contemplados por esta Lei são os seguintes:
E Dentista da UOM (Unidade Odontológica Móvel);
H. Técnico em Saúde Bucal.
Art. 3º. A gratificação a que se refere o artigo anterior será concedida mediante a
apuração da saúde e no cumprimento dos indicadores quadrimestralmente previstos
na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023. O valor da Gratificação por
Desempenho da Saúde Bucal levará em consideração os resultados dos indicadores
alcançados pelas equipes de Saúde Bucal, credenciadas e cadastradas no SCNES.
Art. 4º. Farão jus ao incentivo os servidores públicos das Equipes de Saúde Bucal,
cadastrados no SCNES, e que atuam diretamente nas ações de saúde bucal das
Unidades Básicas de Saúde do Município.
Art. 5º. A gratificação a que se refere o artigo 1º desta Lei será paga com recursos
previstos na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, transferido fundo a fundo
pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos resultados dos indicadores previstos.
o
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
81º. A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a abril;
maio a agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados no
quadrimestre subsequente.
82º. O pagamento por desempenho estará vinculado ao resultado obtido pelo
município no quadrimestre anterior.
$3º. O pagamento por desempenho ficará sujeito ao repasse dos recursos pelo
Ministério da Saúde para cada equipe contemplada.
Art. 6º. Do valor total referente ao recurso que trata a Portaria GM/MS Nº 960, de 17
de julho de 2023, repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Lagoa Grande
— MG, serão destinados 50% (cinquenta por cento) do valor repassado como
gratificação por Desempenho para os servidores de Saúde Bucal, sendo que desse
valor destinado para gratificação a distribuição se dará da seguinte forma:
Il. 60% (sessenta por cento) do valor destinado para o(a) Dentista;
IH. 40% (quarenta por cento) do valor para os servidores Técnicos em Saúde
Bucal vinculados às Equipes de Saúde Bucal.
Art. 7º. O valor da gratificação por Desempenho da Saúde Bucal tem caráter variável,
ou seja, de acordo com o desempenho de cada Equipe e submetidas ao processo de
avaliação adscritos na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 do Ministério
da Saúde.
Art. 8º. A Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal será paga em 3 (três)
parcelas, após o efetivo repasse dos recursos ao Município pelo Ministério da Saúde,
cabendo ao município fazer o pagamento dos profissionais na folha de pagamento.
81º. A gratificação nunca será incorporada ao vencimento dos servidores, e somente
será repassada após o crédito do recurso pelo Estado de Minas Gerais, na conta do
Município.
82º. No caso de não haver o repasse do incentivo pelo Ministério de Saúde, nos
termos da Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, ou se por algum motivo
este for suspenso, os servidores mencionados não farão jus à continuidade de
recebimento da gratificação objeto desta Lei.
Art. 9º. O incentivo financeiro previsto nesta lei será devido a equipe de saúde bucal,
e o pagamento ficará condicionado ao cumprimento:
LÊ de metas estabelecidas na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de
2023 do Ministério da Saúde; e
H. ter assiduidade e pontualidade no cotidiano de trabalho.
Si
er
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
81º. Será considerado assíduo o profissional que não tiver nenhuma falta injustificada
no mês de trabalho.
82º. Será considerado pontual, o profissional que chegar no horário previamente
definido para sua jornada de trabalho, salvo situações emergenciais, conforme
justificativa aceita pelo gestor municipal de saúde.
83º. A comprovação do cumprimento das obrigações constantes nesta Lei será:
l. Mediante análise mensal do registro de ponto;
H. Monitoramento e verificação pelo gestor do setor de saúde de forma
contínua;
IR Ofício de autoria do gestor de saúde encaminhado ao setor de Recursos
Humanos juntamente do cálculo de que trata o Art. 6º desta Lei.
Art. 10. A gratificação especial não será:
IR incorporada ao vencimento, remuneração ou provento;
H. acumulável com outra gratificação;
IR concedida a servidor no décimo terceiro salário;
IV. — base para pagamento de férias e adicionais de 1/3 (um terço);
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente, vinculadas ao repasse do incentivo financeiro pelo Governo do
Estado de Minas Gerais.
Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir do primeiro repasse referente a Portaria GM/MS Nº 960.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao décimo oitavo dia do mês de junho
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Registre — se, publique — se e cumpra — se.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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