| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE - MG A RECEBER DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS QUE INDICAM, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| 5 M PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG NASA) GABINETE DO PREFEITO À da À) Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 (e E R TI DÃO Administração 2021/2024. tda a de Lagog Grande, MG LEI Nº: 1.124 DE 21 DE JUNHO DE nelas 2024. '*» publicado no quadro geral de avi e f vê "age da Prereitura Mun, de Lagos Graça suis pestana de qr jo gd 106/3054 - GRANDE, A RECEBER DOAÇÃO DE = BENS IMÓVEIS QUE INDICAM, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis, em doação de Roma Empreendimentos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº: 15.095.010/000125, com sede administrativa na avenida Santos Dumont, nº 865, bairro: Centro, CEP: 38.755-000, na cidade de Lagoa Grande -— MG, telefone: (34) 9 9690-4878, e-mail: osvaldofrancoterra.com.br, na forma do artigo 35, VII, da Lei Orgânica Municipal, os lotes que seguem: e Lote 05, Quadra 03, Setor 20, Avenida Santos Dumont. Bairro Veredas, matrícula nº 22841, livro: 2 AAAS, fls. 114, com área de 360? (trezentos e sessenta metros quadrados); e Lote 06, Quadra 03, Setor 20, Avenida Santos Dumont. Bairro Veredas, matrícula nº 22842, livro: 2 AAAS, fls. 115, com área de 360º (trezentos e sessenta metros quadrados); e Lote 16, Quadra 03, Setor 20, Rua Fausto José Luciano. Bairro Veredas, matrícula nº 22852, livro: 2 AAAS, fis. 125, com área de 264? (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados); e Lote17, Quadra 03, Setor 20, Rua Fausto José Luciano. Bairro Veredas, matrícula nº: 22853, livro: 2 AAAS, fls. 126, com área de 264º (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados); Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao vigésimo primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande