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norma nº 1129/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1129 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº. 792 DE 09 DE ABRIL DE 2015, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
MERTI D AO GABINETE DO PREFEITO
2 na gi o, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
Rd no adro” geral DE SiReós vo siguie LEI Nº 1.129 DE 1 DE JULHO DE 2024
ta “mede da Prsféliara Mun. de Lagoa prande-ME 5
7 OX dO ENA ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 792 DE 09
DE ABRIL DE 2015, DANDO OUTRAS
—— PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de Lima,
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada redação do $1º, do art. 2º da Lei nº 792 de 2015, passando a
vigorar com o seguinte texto:
“Art. 2º. É assegurado o fornecimento de moradia aos médicos
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, mediante recurso
pecuniário.
81º. O recurso mencionado no caput deste artigo, será de R$1.000,00
(mil reais), por médico participante”.
Art. 2º. Fica alterada redação do parágrafo único, do art. 5º da Lei nº 792 de 2015,
passando a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 5º. O fornecimento de alimentação ao médico participante, é
assegurado mediante vale alimentação.
Parágrafo único. O vale alimentação que trata o caput deste artigo será
de R$770,00 (setecentos e setenta reais), por médico participante”.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre — se, publique — se e cumpra — se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao primeiro dia do mês de julho do ano
de dois mil e vinte e quatro.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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