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norma nº 1132/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1132 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaESTABELECE E FIXA SUBSÍDIO PARA O PREFEITO MUNICIPAL, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE -MG, PARA QUADRIÊNIO 2025/2028, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
Ra = RAT DÃO LEI Nº 1.132 DE 1 DE JULHO DE 2024.
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2025/2028, DANDO OUTRAS
esinnsâvel” PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de Lima,
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica estabelecido o subsídio único para o Prefeito Municipal, a importância de
R$17.000,00 (dezessete mil reais).
Art. 2º. Fica estabelecido o subsídio único para o Vice Prefeito Municipal, a
importância de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
Art. 3º. Fica estabelecido o subsídio único para os Secretários da Prefeitura Municipal
de Lagoa Grande, a importância de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
Art. 4º. Os agentes políticos abrangidos por esta Lei, farão jus, também, à percepção
anual da décima terceira remuneração na forma do previsto pelo art. 7º, VIII da
Constituição Federal.
Art. 5º. Os Secretários abrangidos por esta Lei, farão jus, também, à percepção anual
de 1/3 (um terço), do valor recebido a título de férias regulamentares, sem efeito
retroativo.
Art. 6º. Os subsídios fixados nesta Lei, poderão ser revistos anualmente, a partir de
1º de janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X, do art. 37 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. O índice usado para a revisão geral anual de que trata o caput deste
artigo será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado no período
ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
1º de janeiro de 2025.
Art. 8º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Registre — se, publique — se e cumpra — se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao primeiro dia do mês de julho do ano
de dois mil e vinte e quatro.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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