| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | ESTABELECE E FIXA SUBSÍDIO PARA O PREFEITO MUNICIPAL, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE -MG, PARA QUADRIÊNIO 2025/2028, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. Ra = RAT DÃO LEI Nº 1.132 DE 1 DE JULHO DE 2024. RUNEO TA unit aa, Grande - MG ESTABELECE E FIXA SUBSÍDIO PARA O PREFEITO MUNICIPAL, VICE PREFEITO E a held ps Sal ci SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DA b de Lagos Giindo- ME PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA En Er 103/40 o GRANDE, PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028, DANDO OUTRAS esinnsâvel” PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica estabelecido o subsídio único para o Prefeito Municipal, a importância de R$17.000,00 (dezessete mil reais). Art. 2º. Fica estabelecido o subsídio único para o Vice Prefeito Municipal, a importância de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Art. 3º. Fica estabelecido o subsídio único para os Secretários da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, a importância de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). Art. 4º. Os agentes políticos abrangidos por esta Lei, farão jus, também, à percepção anual da décima terceira remuneração na forma do previsto pelo art. 7º, VIII da Constituição Federal. Art. 5º. Os Secretários abrangidos por esta Lei, farão jus, também, à percepção anual de 1/3 (um terço), do valor recebido a título de férias regulamentares, sem efeito retroativo. Art. 6º. Os subsídios fixados nesta Lei, poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O índice usado para a revisão geral anual de que trata o caput deste artigo será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado no período ou outro índice que venha a substituí-lo. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 8º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Registre — se, publique — se e cumpra — se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande