| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | ESTABELECE E FIXA SUBSÍDIO PARA OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG, PARA A LEGISLATURA DO QUADRIÊNIO 2025/2028, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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t PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. LEI Nº 1.133 DE 1 DE JULHO DE 2024. ESTABELECE E FIXA SUBSÍDIO PARA OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE, PARA A eral de avisos no saguãe eitu Aun. de Lagoa Grang A m En 7 03/305) "LEGISLATURA DO — QUADRIÊNIO 2025/2028, DANDO OUTRAS Ra. PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica estabelecido o subsídio único para os Vereadores, a importância de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). Art. 2º. Os agentes políticos abrangidos por esta Lei, farão jus, também, à percepção anual da décima terceira remuneração na forma do previsto pelo art. 7º, VIII da Constituição Federal. Art. 3º. Os subsídios fixados nesta Lei, poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O índice usado para a revisão geral anual de que trata o caput deste artigo será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado no período ou outro índice que venha a substituí-lo. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Registre — se, publique — se e cumpra — se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro. E . EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande