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norma nº 115/1994

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 115 / 1994
Date 1994-06-21
EmentaDiretrizes Orçamentárias para o exercício de 1994 (LDO/94).
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Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
LA A Ao CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000
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LAGOA GRANDE - MG
Av. Santos Dumont R80 » Centro - Tel/Fax: (0) & 16-11 - L.
eram Ri Po OL LEI Nº 115/94.
Prefeitura Manleipal de Lugoa Grande - MG DISFÕE SODRE AS DIRSTRIZES ORÇAMBITÁ-
T RIAS VARA O EXERCÍCIO Di 1.994 E.DÁ
QUIRAS ENOVIDÊNCIAS.
Encarregado
O Povo do Município de Lagoa Grande-llg., por seus representan
tes na Câmara Municipal decretou e cu, Irefeito Municipal, sanciono!
a seguinte Lei:
Artigo 1º) à siibasadão da prozosta orçamentária para o excr-
cício de 1554 abrangerá os Ioderes Legislativo e Executivo, seus fun
dos e eutidades da administração Indireta, assim como a execução ox
çamen tária obedecerão às diretrizes aqui estabelecidas.
Artigo 2º) 4 elaboração da proposta orçamentária do Município
para o exercício de 1594 obedecerá às seguintes diretrizes gerais, !
sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela lesislação fe
deral:
$ 1º = O montante das despesas não poderá ser superior ao das
receitas.
9'2º — Nes estimativas das receitas atender-se-é às previsões
dá arrecadação própria 'dó unicípio e as transferências governamentais
reelizadas no exercido de '1994. . .
$ 3º - O pagamento do serviço da dívida de pessoal e de encar
goa terá prioridade sobre as ações de exgansão.
$ 4º - O Kunicípio aplicará 25% de sua receita resultante de
impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prio
ritariamente, na manutenção e no desenvolvimento do ensino as pré-es
colar e primeiro grau.
8 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações
de crédito para suplementar o orçamento de capital, até os limites cg
tebelecidos pela Resolução nº 58 do Senado Federal.
$ 6º — Poderãá ser incluídos programas não elaborados, desde *
que financiados com recursos de outras esferas de governo.
Artigo 3º) O poder Executivo poderá firmar convênios !com-vigên
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Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
dr RO CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000
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Av. Santos Dumont 88 + Centro - Tel/Fas: (0H) R16-1341 - LAGOA GRANDE - MG
cia méxim de um ano, com outras csforas de governo, para o dovolvi-
mento de programas prioritários nas treas de educação, cultura, saú-
de, asvivtência social, habitação e sancamento búvico, sem ônus para
o Nunicípio. É
Artigo 4º) As despesas com pessoal da administração direta c'!
indireta ficam limitadas em 65% day receitas correntes (atendendo so
dizposto no artigo 38 das Disposições Constitucionais Transitórias).
Parágrafo Único - A concessão de qualquer vantagem ou aumento
de remuneração além dos Índices inflacionários, a criação de cargos!
ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal,
a qualquer título, pelos órgãos e entidades da Administração Direta,
Autarquias e Fundações, só poderão ser feitas se houver prévia dota-
ção orçamentária.
Artigo 5º) Fica autorizada a concessão de ajuda financeira às
entidades sem fins lucrativos relacionadas nas áreas de saúde, educa,
ção, assistência social e esportiva.
$ 1º - Os pagamentos serão efetuados após a provação pelo Exe
cutivo, dos planos de aplicações apresentados pelas entidades benefi
ciadas.
3 2º - Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo
Poder Executivo, dependendo do plano de aplicação, não podendo uttre
passar 30 dias do encerramento do exercício financeiro.
$ 3º — Fica vêdada a concessão de ajuda financeira às entida-
des que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, !
assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Executivo.
Artigo 62) O orçamento anual obedecerá à estrutura organizacio
nal aprovada por Lei, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades!
da administração direta e indireta, inclugive fundações instituídas
e mantidas pebo Município.
Artigo 72) As operações de crédito por antecipação da receita,
contratado: pelo ilunicípio, serão totalmente liquidudas até o findl
ão exercício. '
Artigo 8º) O Prefeito Iunicipal enviará, até o dia 15 de ja-
néiro, o Projeto de Lei Orçamentário à Câmara, que-o apreciaré, de-
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PREFENURA MUNICIPAL CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000
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volvendo-o a seguir para sanção.
Artigo 9º) Esta Lei entrará em viçor na data de sus publicação,
revogadas as disposições em contrário. je
Nando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento c exe
cução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteira
mente como nela se contém.
Lagoa Grande, 21 de junho de 1.994.
Valdir Rodrigues Galvão
Prefeito Itunicipal
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