| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1994 |
| Date | 1994-06-21 |
| Ementa | Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1994 (LDO/94). |
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— . E Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE LA A Ao CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000 Ea a a a a x Etna LAGOA GRANDE - MG Av. Santos Dumont R80 » Centro - Tel/Fax: (0) & 16-11 - L. eram Ri Po OL LEI Nº 115/94. Prefeitura Manleipal de Lugoa Grande - MG DISFÕE SODRE AS DIRSTRIZES ORÇAMBITÁ- T RIAS VARA O EXERCÍCIO Di 1.994 E.DÁ QUIRAS ENOVIDÊNCIAS. Encarregado O Povo do Município de Lagoa Grande-llg., por seus representan tes na Câmara Municipal decretou e cu, Irefeito Municipal, sanciono! a seguinte Lei: Artigo 1º) à siibasadão da prozosta orçamentária para o excr- cício de 1554 abrangerá os Ioderes Legislativo e Executivo, seus fun dos e eutidades da administração Indireta, assim como a execução ox çamen tária obedecerão às diretrizes aqui estabelecidas. Artigo 2º) 4 elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 1594 obedecerá às seguintes diretrizes gerais, ! sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela lesislação fe deral: $ 1º = O montante das despesas não poderá ser superior ao das receitas. 9'2º — Nes estimativas das receitas atender-se-é às previsões dá arrecadação própria 'dó unicípio e as transferências governamentais reelizadas no exercido de '1994. . . $ 3º - O pagamento do serviço da dívida de pessoal e de encar goa terá prioridade sobre as ações de exgansão. $ 4º - O Kunicípio aplicará 25% de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prio ritariamente, na manutenção e no desenvolvimento do ensino as pré-es colar e primeiro grau. 8 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito para suplementar o orçamento de capital, até os limites cg tebelecidos pela Resolução nº 58 do Senado Federal. $ 6º — Poderãá ser incluídos programas não elaborados, desde * que financiados com recursos de outras esferas de governo. Artigo 3º) O poder Executivo poderá firmar convênios !com-vigên VIYILANZAUU cur vam Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE dr RO CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000 Ai aa im em em —— — + um rendas mea e a & Av. Santos Dumont 88 + Centro - Tel/Fas: (0H) R16-1341 - LAGOA GRANDE - MG cia méxim de um ano, com outras csforas de governo, para o dovolvi- mento de programas prioritários nas treas de educação, cultura, saú- de, asvivtência social, habitação e sancamento búvico, sem ônus para o Nunicípio. É Artigo 4º) As despesas com pessoal da administração direta c'! indireta ficam limitadas em 65% day receitas correntes (atendendo so dizposto no artigo 38 das Disposições Constitucionais Transitórias). Parágrafo Único - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos Índices inflacionários, a criação de cargos! ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações, só poderão ser feitas se houver prévia dota- ção orçamentária. Artigo 5º) Fica autorizada a concessão de ajuda financeira às entidades sem fins lucrativos relacionadas nas áreas de saúde, educa, ção, assistência social e esportiva. $ 1º - Os pagamentos serão efetuados após a provação pelo Exe cutivo, dos planos de aplicações apresentados pelas entidades benefi ciadas. 3 2º - Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do plano de aplicação, não podendo uttre passar 30 dias do encerramento do exercício financeiro. $ 3º — Fica vêdada a concessão de ajuda financeira às entida- des que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, ! assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Executivo. Artigo 62) O orçamento anual obedecerá à estrutura organizacio nal aprovada por Lei, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades! da administração direta e indireta, inclugive fundações instituídas e mantidas pebo Município. Artigo 72) As operações de crédito por antecipação da receita, contratado: pelo ilunicípio, serão totalmente liquidudas até o findl ão exercício. ' Artigo 8º) O Prefeito Iunicipal enviará, até o dia 15 de ja- néiro, o Projeto de Lei Orçamentário à Câmara, que-o apreciaré, de- —“DIyItarZado Tom vam: e Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE PREFENURA MUNICIPAL CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000 a sa a a volvendo-o a seguir para sanção. Artigo 9º) Esta Lei entrará em viçor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. je Nando, portanto, a toda autoridade a quem o conhecimento c exe cução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteira mente como nela se contém. Lagoa Grande, 21 de junho de 1.994. Valdir Rodrigues Galvão Prefeito Itunicipal LIYILANZAUU CU CAM