| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2024 |
| Date | 2024-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A APAE DE LAGOA GRANDE, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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S PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. CERTIDÃO rettura Mie de age Sande MG LEI Nº 1.141 DE 8 DE NOVEMBRO DE ertifico qui ú JM » 2024. à oublcado no quadro geral de avisos no saga AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS ta sede a Preteitura Mun. de Lagos Grande - MC FINANCEIROS A APAE DE LAGOA MLIOS GRANDE, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGOA GRANDE, CNPJ nº 00.902.515/0001-87. Parágrafo único. O repasse de que trata o caput é decorrente de recurso proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social e recebido pelo Fundo Municipal de Assistência Social, conforme Resolução CEAS nº 846/2024. Art. 2º. O repasse de recurso financeiro autorizado nesta lei fica condicionado a: Il. a existência de recursos orçamentários e financeiros, H. aprovação do plano de trabalho; IR celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento, nos termos da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 3º. A entidade beneficiada com recursos públicos na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Termo de Colaboração ou de Fomento, nos termos da Lei 13019/2014 e na Lei Municipal. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos previstos do plano de Trabalho. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2024, na importância total de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), destinado a cobrir despesas referentes ao repasse de recursos à APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa Grande: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 02.06 — Secretaria Municipal de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social - SEMDS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. Sub Unidade 02.06.01- UO. Adm. Sec. Mun. Pol. Pub. Desen. So. Função 08 — Assistência Social Subfunção 242 — Assist. ao Portador de Deficiência Programa 0801 — Proteção Social Básica Projeto ou Atividade 2XXX — Repasse à APAE/Resolução CEAS nº 846/2024 Elemento | 4.4.50.42.00 - Auxílios 81º. Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput deste artigo, utilizar-se-ão recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 82º. Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no caput deste artigo, até o limite: [Ê do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente; H. do superávit financeiro; WI. do valor autorizado no caput, mediante anulação total ou parcial da dotação autorizada; IV. — da dotação consignada como Reserva de Contingência. 83º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022- 2025, Leinº 1.020, de 14 de dezembro de 2021, para inclusão do crédito especial autorizado no caput. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao oitavo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande