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norma nº 1141/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1141 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A APAE DE LAGOA GRANDE, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1212

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S PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
CERTIDÃO
rettura Mie de age Sande MG LEI Nº 1.141 DE 8 DE NOVEMBRO DE
ertifico qui ú JM » 2024.
à oublcado no quadro geral de avisos no saga AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS
ta sede a Preteitura Mun. de Lagos Grande - MC FINANCEIROS A APAE DE LAGOA
MLIOS GRANDE, DANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de
R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGOA GRANDE, CNPJ nº
00.902.515/0001-87.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput é decorrente de recurso
proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social e recebido pelo Fundo
Municipal de Assistência Social, conforme Resolução CEAS nº 846/2024.
Art. 2º. O repasse de recurso financeiro autorizado nesta lei fica condicionado a:
Il. a existência de recursos orçamentários e financeiros,
H. aprovação do plano de trabalho;
IR celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento, nos termos
da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 3º. A entidade beneficiada com recursos públicos na forma desta Lei,
submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de
prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Termo de
Colaboração ou de Fomento, nos termos da Lei 13019/2014 e na Lei Municipal.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das
metas e objetivos previstos do plano de Trabalho.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
orçamento de 2024, na importância total de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco
mil reais), destinado a cobrir despesas referentes ao repasse de recursos à
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa Grande:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 02.06 — Secretaria Municipal de
Políticas Públicas e Desenvolvimento
Social - SEMDS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
Sub Unidade 02.06.01- UO. Adm. Sec. Mun. Pol.
Pub. Desen. So.
Função 08 — Assistência Social
Subfunção 242 — Assist. ao Portador de
Deficiência
Programa 0801 — Proteção Social Básica
Projeto ou Atividade 2XXX — Repasse à APAE/Resolução
CEAS nº 846/2024
Elemento | 4.4.50.42.00 - Auxílios
81º. Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput deste
artigo, utilizar-se-ão recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
82º. Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no caput deste
artigo, até o limite:
[Ê do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;
H. do superávit financeiro;
WI. do valor autorizado no caput, mediante anulação total ou parcial da
dotação autorizada;
IV. — da dotação consignada como Reserva de Contingência.
83º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022-
2025, Leinº 1.020, de 14 de dezembro de 2021, para inclusão do crédito especial
autorizado no caput.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, ao oitavo dia do mês de
novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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