| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE A EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS QUE INDICAM, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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9 > peu £z m ph m o] (o) Vu P) m mn AL peer (6) Rua ivianoei Caiango, 172 — centro — CEP: 35.755-000 - Lagoa Grande — iG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Admi “refer CE RTI DÃO bird % nicipal de vagos Grande - MG LEI Nº 1.143 DE 21 DE NOVEMBRO AVE 757 JJ. DE 2024. bei dae CO 0 quadto Geral de avisos no saguã AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA cum Nr o) Epa GRANDE, A EFETUAR A PERMUTA LL odds DE BENS IMÓVEIS QUE INDICAM, E —— DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo iviunicipai a receber bem imóvel, em permuta de Ronaldo Lima Matos - ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº: 15.095.010/0001-25, com sede administrativa na avenida Santos Dumont, nº: 865, bairro: Centro, CEP: 38.755-000, na cidade de Lagoa Grande — MG, telefone: (34) 9 9673-3590, e-mail: ronaldomattos adv(Dgmail.com, ma forma do artigo 26, da Lei Orgânica Municipal. ser nermutado vossui a seguinte descrição: Situado na Avenida Ser permuação possui a Seguint cescrição. siuado na Avenica Santos Dum ont, Lote nº: 04, Quadra nº: 03, Bairro: Veredas, tendo com área total: 360 m? (trezentos e sessenta metros quadrados). 82º. A título de permuta, o município de Lagoa Grande, cederá os seguintes imóveis: I. Imóvel situado na rua Fausto José Luciano, Quadra: 3, Lote: 16, tendo como área total 264 m? (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados); imóvel situado na rua Fausto José Luciano, Quadra: 3; Lote: 17, tendo como área total 264 m? (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados). Art. 2º. O imóvel descrito no $1º, do art. 1º, a ser adquirido deverá estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou pendências que possam comprometer a transação. Parágrafo único. Os imóveis descritos no 82º, do art. 1º, a serem cedidos deverão estarem livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou pendências. Art. 3º. A permuta e a aquisição dos Lotes 04, 16 e 17; deverão ser efetivadas com a devida observância das normas e regulamentos pertinentes à administração pública e à gestão de bens imóveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — GABINETE DO PREFEITO Rua ivianoei Caiango, 172 — ceniro — CEP: 55.755-000 - Lagoa Grande — iviG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2091/2094 Administração 2021/2024. G O por corita das dotações orçamentárias próprias, podendo haver a necessidade de abertura de créditos adicionais, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro. EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande