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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 1143/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1143 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaAUTORIZA MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE A EFETUAR PERMUTA DE BENS IMÓVEIS QUE INDICAM, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Documents (1)

texto integral #

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Rua ivianoei Caiango, 172 — centro — CEP: 35.755-000 - Lagoa Grande — iG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Admi
“refer CE RTI DÃO
bird % nicipal de vagos Grande - MG LEI Nº 1.143 DE 21 DE NOVEMBRO
AVE 757 JJ. DE 2024.
bei dae CO 0 quadto Geral de avisos no saguã AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA
cum Nr o) Epa GRANDE, A EFETUAR A PERMUTA
LL odds DE BENS IMÓVEIS QUE INDICAM,
E —— DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de
Lima, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo iviunicipai a receber bem imóvel, em
permuta de Ronaldo Lima Matos - ME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica sob o nº: 15.095.010/0001-25, com sede administrativa na avenida
Santos Dumont, nº: 865, bairro: Centro, CEP: 38.755-000, na cidade de Lagoa
Grande — MG, telefone: (34) 9 9673-3590, e-mail:
ronaldomattos adv(Dgmail.com, ma forma do artigo 26, da Lei Orgânica
Municipal.
ser nermutado vossui a seguinte descrição: Situado na Avenida
Ser permuação possui a Seguint cescrição. siuado na Avenica
Santos Dum ont, Lote nº: 04, Quadra nº: 03, Bairro: Veredas, tendo com área
total: 360 m? (trezentos e sessenta metros quadrados).
82º. A título de permuta, o município de Lagoa Grande, cederá os seguintes
imóveis:
I. Imóvel situado na rua Fausto José Luciano, Quadra: 3, Lote: 16,
tendo como área total 264 m? (duzentos e sessenta e quatro metros
quadrados);
imóvel situado na rua Fausto José Luciano, Quadra: 3; Lote: 17,
tendo como área total 264 m? (duzentos e sessenta e quatro metros
quadrados).
Art. 2º. O imóvel descrito no $1º, do art. 1º, a ser adquirido deverá estar livre e
desembaraçado de quaisquer ônus ou pendências que possam comprometer a
transação.
Parágrafo único. Os imóveis descritos no 82º, do art. 1º, a serem cedidos
deverão estarem livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou pendências.
Art. 3º. A permuta e a aquisição dos Lotes 04, 16 e 17; deverão ser efetivadas
com a devida observância das normas e regulamentos pertinentes à
administração pública e à gestão de bens imóveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —
GABINETE DO PREFEITO
Rua ivianoei Caiango, 172 — ceniro — CEP: 55.755-000 - Lagoa Grande — iviG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2091/2094
Administração 2021/2024.
G
O por corita das
dotações orçamentárias próprias, podendo haver a necessidade de abertura de
créditos adicionais, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande — MG, aos vinte e um dias do mês de
novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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