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norma nº 1146/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1146 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
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Esto
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
e — CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
CLERTI D Ã O Administração 2021/2024.
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oi DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE
2025.
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, sr. Edson Sabino de Lima,
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Lagoa Grande para
o exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei
de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:
Il. Poder Legislativo;
IH. Poder Executivo.
CAPÍTULO Il
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A receita orçamentária é estimada em R$65.425.949,95 (sessenta e cinco
milhões e quatrocentos e vinte e cinco mil e novecentos e quarenta e nove reais e
noventa e cinco centavos), e será realizada mediante a arrecadação de tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação
vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
Receitas Correntes 64.768.485,00
Hp —— A ADESAROOO |
r Taxas "| 146.000,00
Contribuição 919.000,00
Receitas Patrimonial 1.229.200,00
Receita Industrial 35.000,00
| Transferências Correntes 58.372.825,00
Receitas De Capital 8.579.749,95
Transferências de Capital 8.579.749,95
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG
GABINETE DO PREFEITO
D) Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
cl CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
Renúncia (12.000,00)
Deduções da Receita Corrente (12.000,00)
Deduções
Deduções do FUNDEB
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
7.910.225,00
7.910.225,00
Art. 3º. A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a
programação constante de anexo a esta Lei, apresenta, por órgãos e funções, o
seguinte detalhamento:
POR ÓRGÃO VALOR R$
Câmara Municipal 2.231.126,37 |
Gabinete do Prefeito 703.600,00
Controladoria Geral do Município 80.000,00
Procuradoria Geral do Município 405.200,00
| Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos — 2.434.500,00
SEMAR
Secretaria Municipal de Fazenda L 933.800,00
Secretaria Municipal de Educação 7.998.734,93
FUNDEB — Fundo Man. E Desenvolvimento da Educação Básica | 8.476.000,00
Fundo Municipal de Saúde | 19.966.361,95
| Secretaria Municipal de Políticas Públicas e Desenvolvimento 413.695,00
Social
Fundo Municipal de Saneamento 1 385.100,00
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo 1.874.640,00 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas 124955756
Secretaria Municipal de Finanças, Desenvolvimento Econômico e | 240.700,00
Captação de Recursos
Encargos Gerais do Município 3.626.531,57
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
8% GABINETE DO PREFEITO
— CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
TOTAL 65.425.949,95
E POR FUNÇÕES VALOR R$
01- Legislativa 2.231.126,37
03 — Essencial à Justiça 405.200,00
04 — Administração 5.400.400,00
06 — Segurança Pública 314.100,00
08 — Assistência Social
1.428.295,00
09 — Previdência Social
Senna cm EE
20.000,00
10 — Saúde
19.976.361,95
12 — Educação
“-16.474.734,93
pesca)
1.041.480,00
13- Cultura
15- Urbanismo 3.961.694,77
16- Habitação 105.314,56
17- Saneamento 385.100,00
18- Gestão Ambiental 2.092.100,00
20- Agricultura 994.008,01
Lo A se
23- Comércio e Serviços 325.900,00
| 25- Energia 500.000,00
E 26- Transporte 7.185.402,79 |
27- Desporto e Lazer 265.100,00 =
28- Encargos Especiais 1.279.300,00
99- Reserva de Contingência
[1.052.331,57
TOTAL
CAPÍTULO IV
e
| 65.425.949,95
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares,
através de decretos, podendo criar, se necessário, categoria econômica, modalidade
de aplicação, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou
atividade, destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite:
Il. do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;
Il. do superávit financeiro;
HI. de 30% (trinta por cento) do orçamento do Município, para a Prefeitura,
mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias,
IV. de 30% (trinta por cento) do Órgão Câmara Municipal, para o Poder
Legislativo, mediante anulação total ou parcial de dotações
orçamentárias;
V. da dotação consignada como Reserva de Contingência.
$1º. Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados
também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais
transitadas em julgado.
82º. A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade
ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais
será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder
Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
83º. Por não se constituírem autorizações de despesa na forma do art. 42 da Lei nº
4.320/64, não serão considerados créditos suplementares as alterações nas
destinações de recursos realizadas no exercício.
84º. As alterações nas destinações de recursos poderão ser realizadas mediante
decreto, desde que devidamente justificadas.
85º. As realocações de créditos orçamentários que ocorrerem dentro de um mesmo
órgão, unidade orçamentária, programa de trabalho, ação, categoria econômica,
grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, não oneram o percentual
para abertura de créditos suplementares autorizado no caput.
86º. O limite de que trata o inciso Ill poderá ser ampliado em até 10% (dez por cento)
quando as suplementações/anulações ocorrerem entre ações do mesmo programa
no âmbito de cada órgão orçamentário.
CAPÍTULO V
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito para
financiamento de programas prioritários, observados os limites de capacidade de
endividamento do Município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco
Central do Brasil e pela legislação em vigor.
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros
orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº. 4.320/64 e a Lei
Complementar nº. 101/2000.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos vinte dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e vinte e quatro.
+
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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