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norma nº 1147/2024

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1147 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2025, ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024
LEI Nº 1.147, DE 20 DE DEZEMBRO DE
CERTIDÃO 2024.
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TOSA) FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2025,
ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL QUE ESPECIFICA, DANDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Responsável
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima
Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais,
contribuições e/ou auxílios financeiros, no exercício de 2025, às seguintes
Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de conformidade
com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica:
[R APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de
R$40.000,00 (quarenta mil reais);
H. Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade de São Vicente de Paulo,
no valor de R$115.000,00 (cento e quinze mil reais);
Il. Associação dos Estudantes de Lagoa Grande, no valor de R$230.000,00
(duzentos e trinta mil reais);
IV. Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de
R$8.000,00 (oito mil reais);
V. Associação Comunitária de Mulheres, no valor de R$1.500,00 (mil e
quinhentos reais);
VI. — Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$20.000,00
(vinte mil reais);
VII. Associação dos Foliões, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
VIII. Associação dos Carreiros e Candeeiros de Lagoa Grande, no valor de
R$15.000,00 (quinze mil reais);
IX. Casa de Apoio Danielle, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
X. Associação Cristã de Lagoa Grande/MG, no valor de R$100,00 (cem
reais);
XI. | ADLAGO - Associação Desportiva Lagoa Grande, no valor de R$100,00
(cem reais).
XIl. Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$30.000,00 (trinta mil
reais).
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2021/2024.
Art. 2º. As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art.
1º, serão concedidos, exclusivamente a Organizações da Sociedade Civil, cujos
projetos sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais na área de
saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às
seguintes condições:
Il. Não tenha fins lucrativos;
H. Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
Il. | Comprove regular funcionamento;
IV. ' Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V. Possua no mínimo um ano de existência.
Parágrafo único. Na hipótese de organização especificada no art. 1º não atingir o
mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão
público, por ato específico.
Art. 3º. Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros
autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a:
R a existência de recursos orçamentários e financeiros;
H. aprovação do plano de trabalho;
Hm. celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º. As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na
forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no
Instrumento de Parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas
e objetivos do plano de Trabalho.
Art. 5º. Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei utilizar-se-ão dotações do
orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos vinte dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e vinte e quatro.
Ç> e
EDSON SABINO DE LIMA
Prefeito Municipal de Lagoa Grande

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