| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2024 |
| Date | 2024-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2025, ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024 LEI Nº 1.147, DE 20 DE DEZEMBRO DE CERTIDÃO 2024. refertura Municipal ge e Grande -Mt aii que NX AUTORIZA CONCESSÃO DE TES . EE SUBVENÇÕES SOCIAIS, ot publicado no quadro geral de avisos no saguãt = p 42 edge da Preteitura Mun. de Lagoa Gragae - Mk CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS TOSA) FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2025, ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Responsável O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Edson Sabino de Lima Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e/ou auxílios financeiros, no exercício de 2025, às seguintes Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica: [R APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais); H. Lar Vicentino de Lagoa Grande da Sociedade de São Vicente de Paulo, no valor de R$115.000,00 (cento e quinze mil reais); Il. Associação dos Estudantes de Lagoa Grande, no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais); IV. Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais); V. Associação Comunitária de Mulheres, no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais); VI. — Associação dos Feirantes de Lagoa Grande, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais); VII. Associação dos Foliões, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais); VIII. Associação dos Carreiros e Candeeiros de Lagoa Grande, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais); IX. Casa de Apoio Danielle, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais); X. Associação Cristã de Lagoa Grande/MG, no valor de R$100,00 (cem reais); XI. | ADLAGO - Associação Desportiva Lagoa Grande, no valor de R$100,00 (cem reais). XIl. Sindicato dos Produtores Rurais, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais). q PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. Art. 2º. As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1º, serão concedidos, exclusivamente a Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: Il. Não tenha fins lucrativos; H. Atenda diretamente à população, de forma gratuita; Il. | Comprove regular funcionamento; IV. ' Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V. Possua no mínimo um ano de existência. Parágrafo único. Na hipótese de organização especificada no art. 1º não atingir o mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico. Art. 3º. Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: R a existência de recursos orçamentários e financeiros; H. aprovação do plano de trabalho; Hm. celebração de Instrumento de Parceria. Art. 4º. As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. Art. 5º. Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Ç> e EDSON SABINO DE LIMA Prefeito Municipal de Lagoa Grande