| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ANUAL Á ASSOSIAÇÃO CIRCUITO TURÍSTICO NOROESTE DAS GERAIS E ALTO PARANAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro —- CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2025-2028 LEI Nº 1.151, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. CERTIDÃO “prefeitura Municipal de vagos Grande - MG . . emtífico que À Qu Nº 1)51, 2025 DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ANUAL PT rn ecos oh Á ASSOSIAÇÃO CIRCUITO TURÍSTICO aa sede ga ra wa Mun. de lagos Grance-Mt | NOROESTE DAS GERAIS E ALTO m , É em 22/09/2025 PARANAÍBA, E DÁ OUTRAS Flinata Austr c PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado efetuar contribuição anual no valor de R$12.477,04 (doze mil, quatrocentos e setenta e sete reais), em parcela única à Associação Circuito Turístico Noroeste das Gerais e Alto Paranaíba, CNPJ nº 07.997.056/0001-01. $ 1º O valor mencionado no caput está em conformidade com Estatuto e Regimento Interno da referida Associação e decisão do Conselho Curador que rege a Associação. & 2º O valor da contribuição poderá ser corrigido anualmente de acordo com o INPC/IBGE ou outro índice oficial do Governo Federal que vier substituí-lo. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art. 1º da Lei Municipal nº 1.147, de 20 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SE, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG x GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — Centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ: 23.097.454-001-28 — Administração 2025-2028 Prefeitura Municipal de Lagoa Grande - MG, ao vigésimo quinto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco HAMILTON DOS REIS RIBEIRO Prefeito Municipal