| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | LEI N°1.154, DE 14 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR MUNICIPAL À APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. — CERTIDÃO “reieitura Municipal de cagos Grande-Mt LEI Nº 1.154, DE 14 DE MARÇO DE ertifico que o nºJ) 54 de 2025 2025 wo gublicado no “2 »e0e aa Preteit: em JUIO 3 2 siim Grange-Mt | AUTORIZA A CESSÃO TEMPORÁRIA E DE ; Ebr ) SERVIDOR MUNICIPAL À APAE, Pesponsável E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, temporariamente, até 3 (três) servidores públicos municipais, para exercer suas funções junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa Grande (APAE), CNPJ nº 00.902.515/0001-87, com endereço na Rua Toinzinho Professor, Nº 130, Bairro Centro, neste Município. Art. 2º A cessão de servidores de que trata o artigo 1º desta lei será precedida de "Acordo de Cooperação" celebrado entre as partes. Art. 3º A frequência do servidor cedido será controlada pela entidade cessionária que deverá informar, mensalmente, por escrito, à Prefeitura Municipal, arquivando-se cópia para controle e eventuais comunicações pertinentes à cessão. Art. 4º A entidade cessionária não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do servidor cedido para o desempenho de função que não esteja compreendida no "Acordo de Cooperação”. Art. 5º A cessão de que trata esta lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo interesse público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à entidade beneficiada. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2021/2024. Art. 6º O servidor cedido nos termos desta lei fará jus a todos os direitos decorrentes de seu cargo junto ao Município. Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 14 de março de 2025. HAMILTON DOS REIS RIBEIRO Prefeito Municipal