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norma nº 1159/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1159 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaLEI MUNICIPAL-PF nº 1.159 AUTORIZA REAJUSTE E RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS PÚBLICOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2025/2028.
LERTIDÃO LEI Nº 1.159, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
*refeitura Municipal de Lagoa Grande - MG
prtifico que dar Nº 1459 AUTORIZA REAJUSTE E
E Unlcado no musa TT Dios no cit” RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS
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17 09. 109/2025 , MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E
otimo do Ja pá OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, fica autorizada a concessão de reajuste
de 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento) a título de revisão geral anual,
mais 1,50% (um virgula cinquenta por cento), a título de recomposição,
totalizando o reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte sete porcento) sobre os
vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados,
contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo.
8 1º Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo, caso
a remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo nacional, fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder um abono mensal para todos os
servidores públicos municipais, ativos e inativos, cuja remuneração esteja inferior
ao mínimo nacional.
82º Entende-se por remuneração a retribuição pecuniária pelo exercício de
cargo público, com valor fixado em lei, acrescido de vantagens e/ou gratificações.
83º O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor, após
aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor do salário mínimo
nacional a partir de 1º de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2025/2028.
Art. 2º Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º desta lei, serão
desconsiderados os profissionais da Educação, cujo reajuste especifico da
categoria devera ser determinado em Lei Própria, em conformidade com a Lei
Municipal nº 1.127 de 27 de junho de 2024, que institui o plano de carreira dos
Servidores do Quadro da Educação.
Art. 3º A presente revisão anual, não atingira os profissionais Tecnicos em
Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem cujo piso salarial específico da
categoria é regulado pelo Governo Federal, tendo assegurada o vencimento nos
termos do art. 50º da Lei Municipal nº 1.121, de 14 de junho de 2024 e Lei
Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022.
Art. 4º Também se excluem da revisão anual os profissionais Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários Epidemiológicos (ACE)
cujo piso salarial específico da categoria é regulado pelo Governo Federal, tendo
assegurada o vencimento nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 1.040, de 18
de julho de 2022.
Art. 5º O percentual autorizado no artigo 1º desta lei, não atingirá os agentes
políticos.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, /89 de abril de 2025.
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2025/2028.
E ) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
HAMILTON DOS REIS
Prefeito Municipal

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