| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL-PF nº 1.159 AUTORIZA REAJUSTE E RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS PÚBLICOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2025/2028. LERTIDÃO LEI Nº 1.159, DE 09 DE ABRIL DE 2025. *refeitura Municipal de Lagoa Grande - MG prtifico que dar Nº 1459 AUTORIZA REAJUSTE E E Unlcado no musa TT Dios no cit” RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS tê tege da Preteitura Mun a Ornoe-me DOS SERVIDORES PÚBLICOS 17 09. 109/2025 , MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E otimo do Ja pá OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, fica autorizada a concessão de reajuste de 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento) a título de revisão geral anual, mais 1,50% (um virgula cinquenta por cento), a título de recomposição, totalizando o reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte sete porcento) sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Executivo. 8 1º Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo, caso a remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo nacional, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono mensal para todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, cuja remuneração esteja inferior ao mínimo nacional. 82º Entende-se por remuneração a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, acrescido de vantagens e/ou gratificações. 83º O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor, após aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor do salário mínimo nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2025/2028. Art. 2º Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º desta lei, serão desconsiderados os profissionais da Educação, cujo reajuste especifico da categoria devera ser determinado em Lei Própria, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.127 de 27 de junho de 2024, que institui o plano de carreira dos Servidores do Quadro da Educação. Art. 3º A presente revisão anual, não atingira os profissionais Tecnicos em Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem cujo piso salarial específico da categoria é regulado pelo Governo Federal, tendo assegurada o vencimento nos termos do art. 50º da Lei Municipal nº 1.121, de 14 de junho de 2024 e Lei Federal nº 14.434 de 04 de agosto de 2022. Art. 4º Também se excluem da revisão anual os profissionais Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes Comunitários Epidemiológicos (ACE) cujo piso salarial específico da categoria é regulado pelo Governo Federal, tendo assegurada o vencimento nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 1.040, de 18 de julho de 2022. Art. 5º O percentual autorizado no artigo 1º desta lei, não atingirá os agentes políticos. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, /89 de abril de 2025. GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2025/2028. E ) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG HAMILTON DOS REIS Prefeito Municipal