| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | LEI Nº 1.160, DE 09 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA REAJUSTE E RECOMPOSIÇÃO DO VENCIMENTO DA BASE DOS PROFISSIONAIS OUTRAS DÁ EDUCAÇÃO E PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2025/2028. CERTIDÃO LEI Nº 1.160, DE 09 DE ABRIL DE 2025. no e Lago Grande - ML “ateitura Muicipal d “Hã dj 2625 AUTORIZA REAJUSTE E ertifico que - RECOMPOSIÇÃO DO VENCIMENTO En o e togos ran0e-MBASE | DOS PROFISSIONAIS DA m 09/04/9025 : EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS Edeaco Auto Sho Juh» PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, fica autorizada a concessão de reajuste de 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento) a título de revisão geral anual, mais 1,50% (um virgula cinquenta por cento), a título de recomposição, totalizando o reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte sete porcento) sobre os vencimentos base dos profissionais da educação, regidos pela lei municipal nº 1.127 de 27 de junho de 2024. 8 1º Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo, caso a remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo nacional, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono mensal para todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, cuja remuneração esteja inferior ao mínimo nacional. 8 2º O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor, após aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor do salário mínimo nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. 8 3º Entende-se por remuneração a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado.em lei, acrescido de vantagens e/ou gratificações. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2025/2028. Art. 2º Para a aplicação do percentual autorizado no artigo 1º desta lei, serão desconsiderados os profissionais do Magistério, cujo piso salarial especifico da categoria e regulado pelo Governo Federal, que tiverem seus vencimentos reajustados pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e a Portaria do Ministério da Educação nº 77, de 29 de janeiro de 2025. Art. 3º O percentual autorizado no artigo 1º desta lei, não atingirá os agentes políticos. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 09 de abril de 2025. HAMILTON DOSWREIS RIBEIRO Prefeito Municipal