| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | LEI Nº 1.162, DE 09 DE ABRIL DE 2025. AUTORIZA REAJUSTE E RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS PÚBLICOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2025/2028. LEI Nº 1.162, DE 09 DE ABRIL DE 2025. ertifico que Eh ha id -Jfano 25 o AUTORIZA REAJUSTE E em am Hand dra é jest de avisos no saguar RECOMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS e da Preteitura M aços Grange - Mi . m OI ; pr DOS SERVIDORES PÚBLICOS Eron Ega &- do jdem MUNICIPAIS DO PODER LEGISLATIVO cen E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, fica autorizada a concessão de reajuste de 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento) a título de revisão geral anual, mais 1,50% (um virgula cinquenta por cento), a título de recomposição, totalizando o reajuste de 6,27% (seis vírgula vinte sete porcento) sobre os vencimentos de cada servidor, nos quadros de efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder Legislativo. 8 1º Após a aplicação do percentual autorizado no caput deste artigo, caso a remuneração de algum servidor fique inferior ao salário mínimo nacional, fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder um abono mensal para todos os servidores públicos do legislativo, ativos e inativos, cuja remuneração esteja inferior ao mínimo nacional. 82º Entende-se por remuneração a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, acrescido de vantagens e/ou gratificações. $3º O abono corresponderá à diferença da remuneração do servidor, após aplicação do índice de que trata o caput, para se atingir o valor do salário mínimo nacional a partir de 1º de jagrairo de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro —- CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2025/2028. Art. 2º O percentual autorizado no artigo 1º desta lei, não atingirá os agentes políticos. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 09 de abril de 2025. REIS RIBEIRO Prefeito Municipal