| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | LEI Nº 1.163, DE 09 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE AUXÍLIO O ALIMENTAÇÃO MENSAL DO PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SE, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG | GABINETE DO PREFEITO ) | Rua Manoel Calango, 172 — centro —- CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2025/2028. LERTIDÃO *refeitura Municipal de Lagos Grande - Mt: ertifico que dis à id 1163] 940 e CERTA o , a É DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO de À Eno SAqu ALIMENTAÇÃO MENSAL DO PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 1.163, DE 09 DE ABRIL DE 2025 O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. O valor do auxílio alimentação concedido aos servidores públicos mu- nicipais do Poder Legislativo fica reajustado em 13,64% para o exercício de 2025, passando de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para R$ 250,00 (duzen- tos e cinquenta reais). Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, válido a partir do mês de janeiro de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.095 de 29 de dezembro de 2028. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 09 de abril de 2025. HAMILTON DOS REIS RIBEIRO Prefeito Municipal