| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o recesso parlamentar da Câmara Municipal de Lagoa Grande/MG no mês de julho de 2025 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE POLO aa ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº 008/2025 DE 03 DE JULHO DE 2025. certifico que $ = 00 A /40M foi publicado qua Sucal de cum = a DERDAGO FOI EO E. ' EmQas/0.7A5 SSfenas Sis” TESmO da DISPÕE SOBRE O RECESSO Registrado (3) no livro > sec ai as folhas QI / OIR O o Tp Grande - MG. Municipal de Lagoa Grande, Estado de PARLAMENTAR NA CÂMARA MUNICIPALDE LAGOA GRANDE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. é Socrotario Lagiclativo . Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes conferem os arts. 38, u No) D en) = A. o pe o [A o q» rgânica Municipal c/c arts. 73 e 74, do Regimento Interno ' fo) » Q mv E] mi M [v & [= E fm Q [im 'Ú » e; Considerando que na função de Presidente desta Casa de Leis, fica incumbido de dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos; Considerando que entre os dias 1º e 31 de julho são datas em que não fazem parte das sessões legislativas, conforme art. 5º, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis; Considerando que existe recesso Parlamentar nos âmbitos dos legislativos Estaduais e Federais; Considerando a necessidade de promover a responsável gestão dos recursos públicos, especialmente durante o recesso, quando há redução nas atividades legislativas presenciais, sendo oportuno assim adotar medidas que visem a contenção de despesas, respeito a ética e o uso eficiente do erário; Art.1º- Fica instituído o recesso parlamentar da Câmara Municipal de Lagoa Grande - MG, entre os dias 1º e 31 de julho de 2025: Art.2º- Durante o recesso parlamentar a Câmara Municipal estará com horário reduzido, tendo pleno funcionamento à população das 08h00min às 13h00min. | CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA 012 Art. 3º- Durante o recesso parlamentar o veículo oficial da Câmara Municipal de Lagoa Grande - MG, não saíra de suas dependências para atendimento a pedido dos vereadores, podendo ser usado apenas em caráter de urgência para solucionar questões administrativas. Art.4º- Durante o recesso parlamentar não haverá o deferimento de diárias para os vereadores, haja vista que existe recesso Parlamentar nos âmbitos dos legislativos Estaduais e Federais, bem como por está Casa estar tomando medidas que visem a contenção de despesas, o respeito a ética e o uso eficiente do erário. Art.5º- Caso haja demanda a ser realizada em caráter de urgência, fica instituído desde já a possibilidade de convocação para reunião extraordinária, conforme ditames do Regimento Interno desta Casa de Leis. Art.6º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art.7º- Revoga-se o Decreto Legislativo nº. 07/2025. Art.8º- Revogam-se as demais disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Lagoa 03 de julho de 2025.