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norma nº 8/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaDispõe sobre o recesso parlamentar da Câmara Municipal de Lagoa Grande/MG no mês de julho de 2025 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
LAGOA GRANDE POLO aa
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO Nº 008/2025 DE 03
DE JULHO DE 2025.
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Municipal de Lagoa Grande, Estado de
PARLAMENTAR NA CÂMARA
MUNICIPALDE LAGOA GRANDE/MG
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
é Socrotario Lagiclativo .
Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes conferem os arts. 38,
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Considerando que na função de Presidente desta Casa de Leis,
fica incumbido de dirigir, executar e disciplinar os trabalhos
legislativos e administrativos;
Considerando que entre os dias 1º e 31 de julho são datas em
que não fazem parte das sessões legislativas, conforme art. 5º,
parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis;
Considerando que existe recesso Parlamentar nos âmbitos dos
legislativos Estaduais e Federais;
Considerando a necessidade de promover a responsável gestão
dos recursos públicos, especialmente durante o recesso, quando há
redução nas atividades legislativas presenciais, sendo oportuno assim
adotar medidas que visem a contenção de despesas, respeito a ética e
o uso eficiente do erário;
Art.1º- Fica instituído o recesso parlamentar da Câmara
Municipal de Lagoa Grande - MG, entre os dias 1º e 31 de julho de
2025:
Art.2º- Durante o recesso parlamentar a Câmara Municipal
estará com horário reduzido, tendo pleno funcionamento à população
das 08h00min às 13h00min.
|
CÂMARA MUNICIPAL DE
LAGOA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA 012
Art. 3º- Durante o recesso parlamentar o veículo oficial da
Câmara Municipal de Lagoa Grande - MG, não saíra de suas
dependências para atendimento a pedido dos vereadores, podendo
ser usado apenas em caráter de urgência para solucionar questões
administrativas.
Art.4º- Durante o recesso parlamentar não haverá o
deferimento de diárias para os vereadores, haja vista que existe
recesso Parlamentar nos âmbitos dos legislativos Estaduais e
Federais, bem como por está Casa estar tomando medidas que visem
a contenção de despesas, o respeito a ética e o uso eficiente do
erário.
Art.5º- Caso haja demanda a ser realizada em caráter de
urgência, fica instituído desde já a possibilidade de convocação
para reunião extraordinária, conforme ditames do Regimento Interno
desta Casa de Leis.
Art.6º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art.7º- Revoga-se o Decreto Legislativo nº. 07/2025.
Art.8º- Revogam-se as demais disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Lagoa 03 de julho de 2025.

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