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norma nº 1166/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1166 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAutoriza abertura de crédito especial no orçamento do município e dá outras providências.
native_id1238

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2025/2028.
Es Pr LEI Nº 1.166, DE 25 DE JUNHO DE
VERTIDÃO 2025
“refeitura Municipal de vagos Grande - MG
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em 25/06 12025 É MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
Elamco Lushos da jah PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e, eu Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento municipal, Lei
Municipal nº1.146 de 20 de dezembro de 2024, destinado a cobrir despesas
com “Entidade de Abrigamento de Crianças e Adolescentes em situação de
Risco ”, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais):
Órgão 02.06 Secretaria Municipal de Polít. Púb. Desenv.
Social - SEMDS
Unidade 03 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Função 08 Assistência Social
Subfunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0801 Proteção Social Básica
Projeto/atividade 2.XXX Abrigamento de Crianças e Adolescentes
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares ao crédito especial autorizado no art. 1º, através de decretos,
podendo criar, se necessário, categoria econômica, modalidade de aplicação,
elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade,
destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2025/2028.
| - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;
Il - do superávit financeiro;
III - do valor autorizado no art. 1º, mediante anulação total ou parcial
da dotação autorizada;
IV - da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA
2022/2025, Lei nº1.120 de 14 de dezembro de 2021, para inclusão da ação
"Abrigamento de Crianças e Adolescentes”, no programa 0801 — Proteção
Social Básica, da Secretaria Municipal de Políticas Públicas e Desenvolvimento
Social - SEMDS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 25 de junho de 2025.
HAMILTON DOS REIS RIBEIRO
Prefeito Municipal

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