| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial no orçamento do município e dá outras providências. |
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VERTIDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 - telefone 34- 3816-2900 Administração 2025/2028. “eetertura Municipal de Lagoa Grande - MG rarificoque du MN JJ6gG/aÇIS ki publicado no quadro gera! de avisos no saguar do mede da Preteitura Mun. de Lagos Grande - Mt tm 0310772025 , MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS ESPECIAL NO ORCAMENTO ELeuncr Lntin dlafêaho, PROVIDÊNCIAS Pespansável O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento municipal, Lei Municipal nº 1.146 de 20 de dezembro de 2024, destinado a cobrir despesas com o “Sistema de Monitoramento Olho Vivo”, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais): 02 — Prefeitura Municiapal: 02.11.01 — Encargos Gerais do Municipio 06 — Segurança Pública 06.181 — Policiamento 06.181.0601 — Apoio a Segurança Pública 06.181.0601.XXXX — Manuteção Programa Olho Vivo 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 3..3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Fisica 3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros — Pessoa Juridica 02 — Prefeitura Municiapal: 02.11.01 — Encargos Gerais do Municipio 06 — Segurança Pública 06.181 — Policiamento 06.181.0601 — Apoio a Segurança Pública 06.181.0601.XXXX — Aquis. de Equip. E Mat. Perm. Olho Vivo 4.4.90.52.00 — a V Material Permanente LEINº 1.169, DE 03DE JULHO DE 2025. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2025/2028. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao crédito especial autorizado no art. 1º, através de decretos, podendo criar, se necessário, categoria econômica, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas, até o limite: | - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente; II - do superávit financeiro; IH - do valor autorizado no art. 1º, mediante anulação total ou parcial da dotação autorizada; IV - da dotação consignada como Reserva de Contingência. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022/2025, Lei nº1.120 de 14 de dezembro de 2021, para inclusão das ações " “Manuteção Programa Olho Vivo - Aquis. de Equip. E Mat. Perm. Olho Vivo”, nos encargos gerais do Múnicipio. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 03 de julho de 2025. HAMILTON DOS REIS RIBEIRO Prefeito Municipal