| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Autoriza repasse de recursos financeiros ao Sindicato dos Produtores Rurais de Lagoa Grande, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 Administração 2025/2028 Ês ERTI DÃO LEI Nº 1.170, DE 03 DE JULHO DE 2025. mtemtura Municipal de vagos Grande - MO «amífico que PARES: JJ! Q02S — AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS El nt a to: 9ublicado no quadro geral de avisos PO saguat «2 sede ga Pretutura Mun. de Lagoa Grande - Mi FINANCEIROS AO SINDICATO DOS em 03/07/2025 PRODUTORES RURAIS DE LAGOA Elouto Annie GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ao Sindicato dos Produtores Rurais de Lagoa Grande, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.097.595/0001-40. Art. 2º O repasse de recurso financeiro autorizado nesta lei fica condicionado a: | — existência de recursos orçamentários e financeiros; Il — aprovação do plano de trabalho apresentado pela entidade; HI — celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento, nos termos da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 3º A entidade beneficiada com recursos públicos na forma desta Lei, submeter- se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Termo de Colaboração ou de Fomento, nos termos da Lei 13019/2014 e na Lei Municipal. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos previstos de-plano de Trabalho. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro —- CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 Administração 2025/2028 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2025, na importância total de R$200.000,00 (duzentos mil), destinados a investimentos referentes ao repasse de recursos ao Sindicato dos Produtores Rurais de Lagoa Grande, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.097.595/0001-40. Órgao 02 — Prefeitura Municipal Unidade 02.07.01 Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente Função 20 - Agricultura Subfunção 606 — Estensão Rural Programa 2001 — Promoção e Desenvolvimento Rural Projeto ou Atividade 1.XXX — Repasse para investimento ao Sindicato dos Produtores Rurais de Lagoa Grande. Elemento 4.4.50.42.00 - Auxílios $ 1º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput deste artigo, utilizar-se-ão recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. $ 2º Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no caput deste artigo, até o limite: | - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente; H - do superávit financeiro; HI - do valor autorizado no caput, mediante anulação total ou parcial da dotação autorizada; IV - da dotação consignada como Reserva de Contingência. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 Administração 2025/2028 & 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022- 2025, Lei nº 1.120, de 14 de dezembro de 2021, para inclusão do crédito especial autorizado no caput. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 03 de julho de 2025. HAMILTON DOS REIS RIBEIRO Prefeito Municipal