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norma nº 1170/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1170 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAutoriza repasse de recursos financeiros ao Sindicato dos Produtores Rurais de Lagoa Grande, e dá outras providências.
native_id1242

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28
Administração 2025/2028
Ês ERTI DÃO LEI Nº 1.170, DE 03 DE JULHO DE 2025.
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— AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS
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em 03/07/2025 PRODUTORES RURAIS DE LAGOA
Elouto Annie GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), ao Sindicato dos Produtores Rurais de Lagoa Grande, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.097.595/0001-40.
Art. 2º O repasse de recurso financeiro autorizado nesta lei fica condicionado a:
| — existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il — aprovação do plano de trabalho apresentado pela entidade;
HI — celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento, nos termos da Lei
Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 3º A entidade beneficiada com recursos públicos na forma desta Lei, submeter-
se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de
contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Termo de Colaboração ou de
Fomento, nos termos da Lei 13019/2014 e na Lei Municipal.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento
das metas e objetivos previstos de-plano de Trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro —- CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28
Administração 2025/2028
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento
de 2025, na importância total de R$200.000,00 (duzentos mil), destinados a
investimentos referentes ao repasse de recursos ao Sindicato dos Produtores Rurais
de Lagoa Grande, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 23.097.595/0001-40.
Órgao 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 02.07.01 Secretaria Municipal de Agropecuária e
Meio Ambiente
Função 20 - Agricultura
Subfunção 606 — Estensão Rural
Programa 2001 — Promoção e Desenvolvimento Rural
Projeto ou Atividade 1.XXX — Repasse para investimento ao Sindicato
dos Produtores Rurais de Lagoa Grande.
Elemento 4.4.50.42.00 - Auxílios
$ 1º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput
deste artigo, utilizar-se-ão recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
$ 2º Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no caput
deste artigo, até o limite:
| - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;
H - do superávit financeiro;
HI - do valor autorizado no caput, mediante anulação total ou parcial da
dotação autorizada;
IV - da dotação consignada como Reserva de Contingência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28
Administração 2025/2028
& 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022-
2025, Lei nº 1.120, de 14 de dezembro de 2021, para inclusão do crédito especial
autorizado no caput.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 03 de julho de 2025.
HAMILTON DOS REIS RIBEIRO
Prefeito Municipal

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