| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Autoriza repasse de recursos financeiros à Associação de Proteção dos Animais de Lagoa Grande, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 Administração 2025/2028 CERTIDÃO LEI Nº 1.171, DE 03 DE JULHO DE 2025. smafeftura Municipal de vagos Grande - MG ? ertifico que dus qc JS T/2025 — mn — AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS me . to! publicado no qu oral de avisos PO saguãt az poe ga Pretetur n. de Lagoa Grange- Mt FINANCEIROS À ASSOSSIAÇAO DE a Pr PROTEÇÃO DOS ANIMAIS DE LAGOA e Responsável y GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à Associação de Proteção Animal de Lagoa Grande-MG, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 34.844.625/0001-51. Art. 2º O repasse de recurso financeiro autorizado nesta lei fica condicionado a: | — existência de recursos orçamentários e financeiros, Il — aprovação do plano de trabalho apresentado pela entidade, III — celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento, nos termos da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 3º A entidade beneficiada com recursos públicos na forma desta Lei, submeter- se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Termo de Colaboração ou de Fomento, nos termos da Lei 13019/2014 e na Lei Municipal. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos previstos-do plano de Trabalho. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 Administração 2025/2028 Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2025, na importância total de R$100.000,00 (cem mil reais), destinados a investimentos referentes ao repasse de recursos à Associação de Proteção Animal de Lagoa Grande-MG, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 34.844.625/0001- Bi Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 02.05- Secretaria Municipal de Saúde Subunidade 02.05.01 Fundo Municipal de Saúde-FMS Função 10- Saúde Subfunção 304 — Vigilancia Sanitária Programa 1003 — Vigilância em Saúde Projeto ou 1.XXX — Repasse para investimento à Associação Atividade de Proteção dos animais de Lagoa Grande Elemento 4.4.50.42.00 - Auxílios & 1º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput deste artigo, utilizar-se-ão recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 8 2º Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no caput deste artigo, até o limite: | - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente; Il - do superávit financeiro; HI - do valor autorizado no caput, mediante anulação total ou parcial da dotação autorizada; IV - da dotação consignada como Reserva de Contingência. $ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022- 2025, Lei nº 1.120, de 14 de dezembro de 2021, para inclusão do crédito especial autorizado no caput. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 Administração 2025/2028 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 03 de julho de 2025. HAMILTON DOS REIS RIBEIRO Prefeito Municipal