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norma nº 1171/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1171 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAutoriza repasse de recursos financeiros à Associação de Proteção dos Animais de Lagoa Grande, e dá outras providências.
native_id1243

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28
Administração 2025/2028
CERTIDÃO LEI Nº 1.171, DE 03 DE JULHO DE 2025.
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e Responsável y GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), à Associação de Proteção Animal de Lagoa Grande-MG, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 34.844.625/0001-51.
Art. 2º O repasse de recurso financeiro autorizado nesta lei fica condicionado a:
| — existência de recursos orçamentários e financeiros,
Il — aprovação do plano de trabalho apresentado pela entidade,
III — celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento, nos termos da Lei
Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 3º A entidade beneficiada com recursos públicos na forma desta Lei, submeter-
se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de
contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Termo de Colaboração ou de
Fomento, nos termos da Lei 13019/2014 e na Lei Municipal.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das
metas e objetivos previstos-do plano de Trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28
Administração 2025/2028
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento
de 2025, na importância total de R$100.000,00 (cem mil reais), destinados a
investimentos referentes ao repasse de recursos à Associação de Proteção Animal
de Lagoa Grande-MG, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 34.844.625/0001-
Bi
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 02.05- Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.05.01 Fundo Municipal de Saúde-FMS
Função 10- Saúde
Subfunção 304 — Vigilancia Sanitária
Programa 1003 — Vigilância em Saúde
Projeto ou 1.XXX — Repasse para investimento à Associação
Atividade de Proteção dos animais de Lagoa Grande
Elemento 4.4.50.42.00 - Auxílios
& 1º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput
deste artigo, utilizar-se-ão recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
8 2º Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no caput
deste artigo, até o limite:
| - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;
Il - do superávit financeiro;
HI - do valor autorizado no caput, mediante anulação total ou parcial da
dotação autorizada;
IV - da dotação consignada como Reserva de Contingência.
$ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022-
2025, Lei nº 1.120, de 14 de dezembro de 2021, para inclusão do crédito especial
autorizado no caput.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28
Administração 2025/2028
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 03 de julho de 2025.
HAMILTON DOS REIS RIBEIRO
Prefeito Municipal

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