br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 1175/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1175 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAutoriza repasse de recursos financeiros à Associação de Proteção dos Animais de Lagoa Grande – MG, e dá outras providências.
native_id1247

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28
4 Administração 2025/2028
VERTIDAO
*refeitura Municipal de vagos Grande « MG LEI Nº 1.175, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
artifico que Su ns). 15/2020
jo: publicado no quadro geral de avisos no saguãe AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS
43 sede da Prefeitura Mun. de Lagoa Grande Mt . o
em S0/0K 4,20%% FINANCEIROS A ASSOSSIAÇAO DE
rlall atira Salra. PROTEÇÃO DOS ANIMAIS DE LAGOA
Responsável
GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Dr. Hamilton dos Reis
Ribeiro, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), à Associação de Proteção Animal de Lagoa Grande-MG,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 34.844.625/0001-51.
Art. 2º O repasse de recurso financeiro autorizado nesta lei fica condicionado a:
| — existência de recursos orçamentários e financeiros:
Il - aprovação do plano de trabalho apresentado pela entidade;
Hll — celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento, nos termos da Lei
Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 3º A entidade beneficiada com recursos públicos na forma desta Lei, submeter-
se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de
contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Termo de Colaboração ou de
Fomento, nos termos da Lei 13019/2014 e na Lei Municipal.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das
metas e objetivos previstos do plano de Trabalho.
g
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28
Administração 2025/2028
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento
de 2025, na importância total de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a
manutenção referente ao repasse de recursos à Associação de Proteção Animal de
Lagoa Grande-MG, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 34.844.625/0001-51.
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 02.05- Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade 02.05.01 Fundo Municipal de Saúde-FMS
Função 10- Saúde
' Subfunção 304 — Vigilancia Sanitária
Programa 1003 — Vigilância em Saúde
Projeto ou Atividade 2.XXX — Repasse para manutenção da Associação
de Proteção dos animais de Lagoa Grande
8 1º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput deste
artigo, utilizar-se-ão recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
8 2º Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no caput
deste artigo, até o limite:
| - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;
Il - do superávit financeiro;
Il - do valor autorizado no caput, mediante anulação total ou parcial da
dotação autorizada;
IV - da dotação consignada como Reserva de Contingência.
8 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022-
2025, Lei nº 1.120, de 14 de dezembro de 2021, para inclusão do crédito especial
autorizado no caput.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande —- MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28
Administração 2025/2028
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande-MG, 26 de agosto de 2025.
HAMILTON DOS REIS RIBEIRO
Prefeito Municipal

open original →