| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Autoriza o repasse de recursos financeiros à Associação de Estudantes Universitários de Lagoa Grande – MG, e dá outras providências. |
| native_id | 1248 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2025/2028 LEINº 1.176, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. “refentura a DÃO trico que doi me |)%k Ext 02 Mr AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS E Ducado po qua FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE 8 Sede ga Prejeitura Melão PO saquê ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE ” o LO / 202% NE LAGOA GRANDEIMG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Dr. Hamilton dos Reis Ribeiro, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro a ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE LAGOA GRANDE, inscrita no CNPJ sob o nº 47.976.729/0001-61, no valor de R$121.660,00 (cento e vinte e um mil seiscentos e sessenta reais), cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica. Art. 2º - O repasse de recurso de que trata esta Lei, será concedido, exclusivamente mediante a seleção de projetos e comprovação de que entidade presta serviços essenciais na área de educação e atenda às seguintes condições: l. | Não tenha fins lucrativos; ll. - Atenda diretamente à população, de forma gratuita; Ill. Comprove regular funcionamento; IV. Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V. Possua no minimo um ano de existência. Art. 3º - O repasse de recurso financeiro de que trata esta lei, consignado na lei orçamentária anual, fica condicionado a: |. a existéncia de recursos orçamentários e financeiros Il. aprovação do plano de trabalho; Ill. celebração de Instrumento de Parceria. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2025/2028. Art. 4º - A Organização da Sociedade Civil beneficiada com recursos públicos na forma desta Lei, submeter-se-á fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2025, na importância de R$121.660,00 (cento e vinte e um mil seiscentos e sessenta reais) destinado a cobrir despesas relativas a presente Lei. 8 1º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput deste artigo, utilizar-se-ão recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 8 2º Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no caput deste artigo, até o limite: | - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente; Il - do superávit financeiro; HI - do valor autorizado no caput, mediante anulação total ou parcial da dotação autorizada; IV - da dotação consignada como Reserva de Contingência. 83º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022/2025, Lei nº1.120 de 14 de dezembro de 2021, para inclusão do crédito especial autorizado nesta lei. Art. 6º - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2025/2028. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 26 de agosto de 2025. HAMILTON DOS REIS RIBEIRO Prefeito Municipal