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norma nº 1176/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1176 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAutoriza o repasse de recursos financeiros à Associação de Estudantes Universitários de Lagoa Grande – MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2025/2028
LEINº 1.176, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
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PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Dr. Hamilton dos Reis Ribeiro,
Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recurso financeiro a
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE LAGOA GRANDE, inscrita
no CNPJ sob o nº 47.976.729/0001-61, no valor de R$121.660,00 (cento e vinte e um
mil seiscentos e sessenta reais), cujos projetos serão selecionados de conformidade
com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica.
Art. 2º - O repasse de recurso de que trata esta Lei, será concedido, exclusivamente
mediante a seleção de projetos e comprovação de que entidade presta serviços
essenciais na área de educação e atenda às seguintes condições:
l. | Não tenha fins lucrativos;
ll. - Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
Ill. Comprove regular funcionamento;
IV. Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V. Possua no minimo um ano de existência.
Art. 3º - O repasse de recurso financeiro de que trata esta lei, consignado na lei
orçamentária anual, fica condicionado a:
|. a existéncia de recursos orçamentários e financeiros
Il. aprovação do plano de trabalho;
Ill. celebração de Instrumento de Parceria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2025/2028.
Art. 4º - A Organização da Sociedade Civil beneficiada com recursos públicos na
forma desta Lei, submeter-se-á fiscalização do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no
Instrumento de Parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas
e objetivos do plano de Trabalho.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento
de 2025, na importância de R$121.660,00 (cento e vinte e um mil seiscentos e
sessenta reais) destinado a cobrir despesas relativas a presente Lei.
8 1º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput deste artigo,
utilizar-se-ão recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
8 2º Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no caput deste artigo,
até o limite:
| - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;
Il - do superávit financeiro;
HI - do valor autorizado no caput, mediante anulação total ou parcial da dotação
autorizada;
IV - da dotação consignada como Reserva de Contingência.
83º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022/2025,
Lei nº1.120 de 14 de dezembro de 2021, para inclusão do crédito especial autorizado
nesta lei.
Art. 6º - Esta Leientraem vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2025/2028.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 26 de agosto de 2025.
HAMILTON DOS REIS RIBEIRO
Prefeito Municipal

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