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norma nº 1177/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1177 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaCria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências.
native_id1249

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2025/2028.
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O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal Interino em
seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte.
Art.2º O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo,
deliberativo e normativo vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer Cultura e
Turismo de Lagoa Grande/MG.
Art.3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do
esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de
organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Art.4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
|- Plenário
Il- Mesa Diretora
Hll- Secretaria Executiva
Art.5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
I- Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais
e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
H- Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do
esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-
estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas
legais; ,
y
VII-
VIII-
IX-
Art.6º O
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2025/2028.
Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à
comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da
pratica de atividades físicas e do esporte no Municipio;
Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos
financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Municipio;
Zelar pela memória do esporte;
Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a
saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar
benefícios sociais gerados pela pratica de atividade física e esportiva;
Acompanhar, a partir de análises orçamentarias, entre outras que se façam
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de
atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos:
Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à
correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos
públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e
Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art.7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros, sendo
um titular e um suplente:
Um representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e
Turismo;
Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Um representante da Secretaria Municipal de Políticas Públicas e Ação
Social;
Um representante da Escola Estadual Santa Terezinha;
Um representante da Associação Desportiva Lagoa Grande - ADLAGO;
Um representante da Câmara Municipal de Lagoa Grande — MG;
Um representante da Sociedade Civil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2025/2028.
8 1º Os órgãos e entidades de que se tratam os incisos Il a V indicarão seus
representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do
Prefeito Municipal.
$ 2º As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas
comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer
remuneração.
83º Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá ser
substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado.
Art. 8º A Mesa Diretoria do Conselho será eleita por meio de votação secreta.
Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes é de 2 anos,
permitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa,
a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período
de um ano, perderá o seu mandato.
Art. 10º O Conselho Municipal de Esporte reunir-se à bimestralmente, e,
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos
conselheiros.
Art. 11º As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos
conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima
de 5 conselheiros.
Art. 12º Das sessões do Conselho serão lavradas às Atas, assinadas pelos presentes
e pelo Secretário Executivo.
Art. 13º O Conselho Municipal de Esportes pode constituir Comissões integradas por,
no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou
representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2025/2028.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus
representantes.
Art. 14º A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de
Esporte, responsável pela área de esporte, especialmente designado para tal função.
Art. 15º No prazo de noventa dias contados da data da publicação desta lei, o
Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 16º Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte
articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 17º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a lei 596 de 10
de fevereiro de 2010, bem como as alterações trazidas pela lei 716 de 18 de março
de 2013.”
Lagoa Grande/MG, 29 de setembro de 2025.
DANIEL DOS-REIS CONSTANTINO
Prefeito Municipal em Exercício

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