| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL EM 2025 E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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“EM PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG E GABINETE DO PREFEITO | Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2025/2028. CERTIDÃO LEI N. 1.179 DE 31 DE OUTUBRO DE Pretettura Municipal de vagos Grande auza: prifico que Adu ne). 79 dani AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO 187 oublicado no quadro gem de avisos Ro saguis ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ÓRGAO A o E) ' RE cá CÂMARA MUNICIPAL EM 2025 E DÁ Pr Ef o de OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento de 2025, no Órgão Câmara Municipal, na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinqunta mil reais): 01 - Câmara Municipal: 01.01.10 - CÂMARA MUNICIPAL - Legislativa 031 — Ação Legislativa [01.031.0101 = Atuação Legislativa | 01.031.0101.2111 — Remuneração dos Vereadores 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Art. 2º Como recurso à abertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º, anular-se-á total ou parcialmente a seguinte-dotação do orçamento de 2025: a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG Er GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 = centro - CEP; 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2025/2028 02 — Prefeitura Municipal: 02.04.01 — Fundo Municipal de Educação FME E 12 - Educação 361 — Ensino Fundamental 12.361.1202 — Transporte Escolar 12.361.1202.2452 - Manutenção Programa Transporte Escolar 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa Grande - MG, 31 de outubro de 2025. HAMILTON DOS REIS RIBEIRO Prefeito Municipal UF: MINAS GERAIS MUNICÍPIO; LAGOA GRANDE DECRETO No:00048 /2025 4 ENTIDADE: CONSOLIDADA ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR O PREFEITO MUNICIPAL de LAGOA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No 4320/64 e, Lei Municipal Nº 1179 / 2025 CONSIDERANDO: Adequação de valores no momento da execução orçamentária de acordo com as necessidades das secretarias. DECR : Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 01 Câmara Municipal 01.01 CÂMARA NUNICIPAL 01.01.10 CÂMARA MUNICIPAL 01 Legislativa 01.031 Acao Legislativa 01.031.0101 ATUAÇÃO LEGISLATIVA 01.031.0101.2111 REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES 3.1.90.11.00 001 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 150.000.00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 150.000.00 TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 150.000.00 Artigo 2º - Para Atender aq disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo iº da Lei 4320/64: 0z PREFEITURA MUNICIPAL 02,04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.04.01 FUNDO MUNICIPAL DE BDUCAÇÃO 12 Educacao 12.361 Ensino Fundamental 12.361,1202 TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.1202.2452 MANUT. PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90,39,00 127 Outros Serv, Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000.00 1.500,000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 150,000.00 TOTAL: R$ 150.000.00 Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação. LAGOA GRANDE, 31 DE OUTUBRO DE 2025 HAMILTON DOS REIS RIBEIRO : 010.349.356-58 PREFEITO MUNICIPAL E] Quadro de avisos da Prefeitura Municipal.