| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | LEI Nº 1.181, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 - telefone 34- 3816-2900 Administração 2025/2028. CERTIDÃO Prefeitura Mun a de NA Srande - MO LEI Nº 1.181, DE 05 DE NOVEMBRO DE artífico que fl. yL J. Jél, /20925. 2025. oi publicado no quadro geral de avisos ro sagube AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO Na sena a pata PU DÕ Ag rn ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025, E DÁ em OD /)]/J029 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Soup terna. qa anti, ataluro Vesponsáve! O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, destinado a cobrir despesas para a desapropriação de imóvel, visando a ampliação do Aterro Sanitário Municipal, no valor total de R$ 415.000,00 (Quatrocentos e Quinze Mil Reais): 02 — Prefeitura Municiapal: 02.07.01 — Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente 18 — Gestão Ambiental 18.541 — Preservação e Conservação Ambiental 18.541.1801 — Preservação do Meio Ambiente 18.541.1801.1715 — Desapropriação de Imóvel $ 1º - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput deste artigo, utilizar-se-ão recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 8 2º - Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no caput deste artigo, até o limite: | - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente; Il - do superávit financeiro; Hi - do valor autorizado no caput, mediante anulação total ou parcial da dotação autorizada; IV - da dotação consignada como Res de Contingência. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2025/2028. $3º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022-2025, Lei nº 1.120, de 14 de dezembro de 2021, para inclusão do crédito especial autorizado no .caput. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 05 de novembro de 2025. HAMILTON DOS REIS RIBEIRO Prefeito Municipal