| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Lagoa Grande, o “Dia Mundial do Leite”, a ser comemorado anualmente em 27 de junho, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2025/2028. LEI Nº 1.182, DE 05 DE NOVEMBRO DE ; oa É ME 2025, Adu ne 3. 189/2028 Institui, no âmbito do Município de Lagoa ' as N Grande, o “Dia Mundial do Leite”, a ser Um: 3) /2096 comemorado anualmente em 27 de junho, e dá Aula tpbulo de Aero ln outras providências. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lagoa Grande, o “Dia Mundial do Leite”, a ser comemorado, anualmente, em 27 de junho, com a finalidade de promover a sustentabilidade da cadeia leiteira, a permanência do produtor no campo e o desenvolvimento socioeconômico local. Art. 2º São objetivos da presente Lei: | — valorizar a cadeia produtiva do leite no Município; Il — reconhecer a importância socioeconômica da atividade leiteira para o desenvolvimento local; Ill — estimular a educação alimentar e nutricional da população, destacando os benefícios do leite e de seus derivados; IV — promover a aproximação entre o meio rural e a sociedade urbana, por meio de atividades educativas, culturais e de difusão tecnológica; V — fomentar o cooperativismo, o associativismo e a sucessão familiar na atividade agropecuária. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a instituir parcerias e a articular ações com: | - cooperativas locais e sindicatos de produtores; Il - escolas públicas e privadas; HI — instituições de ensino e pesquisa; IV — entidades da sociedade civil, inclusive organizações do Sistema “S” e congêneres. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 —- centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2025/2028. $ 1º As parcerias de que trata o caput poderão contemplar, entre outras, as seguintes atividades: | — palestras, oficinas, seminários e rodas de conversa sobre produção leiteira, qualidade do leite, boas práticas, gestão e inovação; Il — exposições e feiras de produtos lácteos e derivados, preferencialmente com participação de produtores locais; ll — visitas orientadas a propriedades rurais, laticínios e cooperativas, com enfoque educativo; IV — campanhas educativas sobre o consumo do leite e seus derivados, observadas as diretrizes de segurança alimentar e nutricional; V — homenagens e reconhecimentos públicos a produtores rurais, técnicos, pesquisadores, organizações e cooperativas de destaque. 8 2º As atividades previstas neste artigo poderão integrar a programação oficial do Município na semana em que incidir a data de 27 de junho, conforme regulamento. 8 3º A implementação das ações observará a disponibilidade orçamentária e o princípio da economicidade, podendo ser realizada sem ônus direto ao erário mediante cooperação, apoio institucional e patrocínios, nos termos da legislação aplicável. Art. 4º O “Dia Mundial do Leite” instituído por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Lagoa Grande. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi ação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE —- MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - centro — CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande — MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2025/2028. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 05 de novembro de 2025. HAMILTON DOS REIS RIBEIRO Prefeito Municipal