| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 08, de 13 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a contribuição do Município à Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas, e dá outras providências. |
| native_id | 1257 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 - telefone 34- 3816-2900 Administração 2025/2028. LEI Nº 1.185, DE 03 DE DEZEMBRO DE CERTIDÃO “reteitura Municipal de Lagoa Grande - Mt: 2025. artífico que Adi nº] 18» “209% — ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 08 DE 13 DE *ot publicado no quadro geral de avisos ro saqua "2 wege da Preteitura Mun. de Lagoa Orange - Mú JANEIRO DE 1993. em OS , J2 /202% do Mingo Sim Pesnnnsáua! O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 08, de 13 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Município como participante da Associação dos Municípios da Micro Região do Noroeste de Minas, contribuirá para a Associação com parcelas mensais correspondentes a 0,6% (zero virgula seis por cento) dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Lagoa Grande/MG, 03 de dezembro de 2025. HAMILTON DOS REIS RIBEIRO Prefeito Municipal