br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 1185/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1185 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAltera o art. 2º da Lei Municipal nº 08, de 13 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a contribuição do Município à Associação dos Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas, e dá outras providências.
native_id1257

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 - telefone 34- 3816-2900
Administração 2025/2028.
LEI Nº 1.185, DE 03 DE DEZEMBRO DE
CERTIDÃO
“reteitura Municipal de Lagoa Grande - Mt: 2025.
artífico que Adi nº] 18» “209%
— ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 08 DE 13 DE
*ot publicado no quadro geral de avisos ro saqua
"2 wege da Preteitura Mun. de Lagoa Orange - Mú JANEIRO DE 1993.
em OS , J2 /202%
do Mingo Sim
Pesnnnsáua!
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 08, de 13 de janeiro de 1993, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º O Município como participante da Associação dos Municípios da Micro
Região do Noroeste de Minas, contribuirá para a Associação com parcelas
mensais correspondentes a 0,6% (zero virgula seis por cento) dos recursos do
Fundo de Participação dos Municípios.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Lagoa Grande/MG, 03 de dezembro de 2025.
HAMILTON DOS REIS RIBEIRO
Prefeito Municipal

open original →