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norma nº 1186/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1186 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAutoriza a participação do Município de Lagoa Grande – MG no Consórcio Intermunicipal CINF-AMNOR, dispõe sobre a celebração de contrato de consórcio e de rateio, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 —- centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2025/2028.
LEI Nº 1.186, DE 03 DE DEZEMBRO DE
CERTIDÃO 2025.
“refetura Municipal de Lagoa Grande - ME: ,
ertifico que Ad nº ).)56/20 hs) AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO
ET rena ça e a MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE — MG, NO
o publicado no quadro geral de avisos ro Sagua
te mede da Prefeitura Mun. de Lagos Orange - ME CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CINF-
k 9 j q
em D3 439/2025 AMNOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a participação do município de Lagoa Grande - MG no
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CINF-AMNOR, com a finalidade de estabelecer
relações de cooperação federativa, mediante a realização de objetivos de interesse
comum entre os municípios consorciados.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever Contrato de
Consórcio com natureza jurídica de direito público nos termos do 8 4º do artigo 5º da
Lei 11.107/05.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias
dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais
despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata
esta lei.
$1º O contrato de rateio será formalizado e seu prazo de vigência não será superior
ao das dotações consignadas no orçamento correspondente.
82º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para
o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de
crédito.
83º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar
101, de 04 de maio de 2000, o cónsórcio público deverá fornecer informações
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2025/2028.
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas
as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio,
de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na
conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de
2025, na importância total de R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais),
destinado a cobrir despesas com a participação do município no Consórcio
Intermunicipal CINF-AMNOR.
Código Descrição
02.09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
26.782.2601.2XXX CUSTEIO - RATEIO PARTICIPAÇÃO
CONSÓRCIO PÚBLICO — CINF-AMNOR
3.1.71.70.00
Rateio pela participação em Consórcio Público
Fonte: 1.500.000.0000
Recursos não Vinculados de Impostos
Valor — R$
R$ 14.938,00
3.3.71.70.00
Rateio pela participação em Consórcio Público
Fonte: 1.500.000.0000
Recursos não Vinculados de Impostos
Valor — R$
R$ 3.880,00
02.09.01
SECRETARIA MUNICIPAL
INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
DE
26.782.2601.1XXX
INVESTIMENTO RATEIO PARTICIPAÇÃO
CONSÓRCIO PÚBLICO — CINF-AMNOR
4.4.71.70.00 Rateio pela participação em Consórcio Público
Fonte: 1.500.000.0000 Recursos não Vinculados de Impostos
Valor —- R$ R$ 582,00
TOTAL -R$ “| R$ 19.400,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2025/2028.
8 1º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput, utilizar-se-ão
os recursos previstos no 81º do at. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e a reserva de
contingência.
8 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
ao crédito especial autorizado nesta lei, através de decretos, podendo criar, se
necessário, categoria econômica, modalidade de aplicação, elementos de despesa e
fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade, até o limite:
| - do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente:
Il - do superávit financeiro;
Ill - do valor autorizado no caput mediante anulação total ou parcial da
dotação a autorizada via decreto;
IV - da dotação consignada como Reserva de Contingência.
$3º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022-2025,
Leinº 1.120, de 14 de dezembro de 2021, para inclusão do crédito especial autorizado
no .caput.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Lagoa Grande/MG, 03 de dezembro de 2025.
HAMILTON DOS REIS RIBEIRO
Prefeito Municipal

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