| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Cria o Programa “Excelência em Educação” nas escolas municipais de Lagoa Grande – MG, com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho docente, fomentar a inovação pedagógica e elevar a qualidade do ensino, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2025/2028. CERTIDÃO Prefeftura Municipal de agos Grande;MC gy Ne 4,487, DE 03 DE DEZEMBRO DE mtífico que , ni) // 202A o 2025. foi publicado no quadro geral de avisos ro sanua CRIA O PROGRAMA “EXCELÊNCIA EM “2 vede qa Preteitura Mun, de Lagoa Granors Mi EDUCAÇAO”, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS em DA 4,12 /U045 DE LAGOA GRANDE- MG, E DA OUTRAS 7 Do pl do. dy ) pYImo 4 Ju. PROVIDÊNCIAS. Pesnnnsáve O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o Programa "Excelência em Educação" nas escolas da rede municipal de ensino de Lagoa Grande, Minas Gerais, com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho dos professores, fomentar a inovação pedagógica e elevar a qualidade do ensino. Art. 2º O Programa "Excelência em Educação" será implementado anualmente e consistirá nas ações presentes nesta Lei: Parágrafo Único - Premiação "Professor Excelência": Será concedido um prêmio anual ao professor que se destacar por sua atuação inovadora, dedicação, impacto positivo no aprendizado dos alunos e contribuição para a comunidade escolar. Os critérios para a seleção incluirão: I- Desempenho dos alunos: Avaliação do progresso e desenvolvimento dos estudantes em suas respectivas turmas. Il- Projetos pedagógicos inovadores: Apresentação de iniciativas que promovam a participação, o pensamento crítico e a criatividade. Ill- Envolvimento com a comunidade: Participação em atividades extracurriculares, projetos sociais e parcerias com pais e responsáveis. IV- Desenvolvimento profissional: Busca por capacitação contínua, participação em cursos, seminários e grupos de estudo. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2025/2028. Art. 3º A seleção será realizada por uma comissão avaliadora composta por 1 (um) titular e 1 (um) suplente, indicados por meio de ofício encaminhado pelo representante legal de cada segmento, que são: I- Secretaria Municipal de Educação. H- Diretores Municipais. Hl- Sociedade Civil. IV- | Professor aposentado. 8 1º.0 prêmio poderá consistir em: I- Reconhecimento público em cerimônia oficial. H- Gratificação financeira. Hl- Oportunidade de capacitação ou participação em congresso educacional. 8 2º. A escolha do formato da premiação levará em conta a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, aliada às questões de mérito administrativo avaliados pela Administração Municipal. 8 3º. Para subsidiar uma das premiações escolhidas, fica a Administração Municipal autorizada a se valer de recursos próprios previstos no orçamento anual aliado a 30% (trinta por cento) de recursos do Fundeb. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela regulamentação e execução desta Lei, estabelecendo os prazos, procedimentos e demais detalhes necessários para sua plena aplicação. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 03 de dezembro de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 - telefone 34- 3816-2900 Administração 2025/2028. HAMILTON DOS REIS RIBEIRO Prefeito Municipal