br-locleg corpus explorer

← Lagoa Grande (MG)

norma nº 1187/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1187 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaCria o Programa “Excelência em Educação” nas escolas municipais de Lagoa Grande – MG, com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho docente, fomentar a inovação pedagógica e elevar a qualidade do ensino, e dá outras providências.
native_id1259

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2025/2028.
CERTIDÃO
Prefeftura Municipal de agos Grande;MC gy Ne 4,487, DE 03 DE DEZEMBRO DE
mtífico que , ni) // 202A o 2025.
foi publicado no quadro geral de avisos ro sanua CRIA O PROGRAMA “EXCELÊNCIA EM
“2 vede qa Preteitura Mun, de Lagoa Granors Mi EDUCAÇAO”, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS
em DA 4,12 /U045 DE LAGOA GRANDE- MG, E DA OUTRAS
7 Do pl do. dy ) pYImo 4 Ju. PROVIDÊNCIAS.
Pesnnnsáve
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Programa "Excelência em Educação" nas escolas da rede
municipal de ensino de Lagoa Grande, Minas Gerais, com o objetivo de reconhecer e
valorizar o trabalho dos professores, fomentar a inovação pedagógica e elevar a
qualidade do ensino.
Art. 2º O Programa "Excelência em Educação" será implementado anualmente e
consistirá nas ações presentes nesta Lei:
Parágrafo Único - Premiação "Professor Excelência": Será concedido um prêmio
anual ao professor que se destacar por sua atuação inovadora, dedicação, impacto
positivo no aprendizado dos alunos e contribuição para a comunidade escolar. Os
critérios para a seleção incluirão:
I- Desempenho dos alunos: Avaliação do progresso e desenvolvimento dos
estudantes em suas respectivas turmas.
Il- Projetos pedagógicos inovadores: Apresentação de iniciativas que promovam a
participação, o pensamento crítico e a criatividade.
Ill- Envolvimento com a comunidade: Participação em atividades extracurriculares,
projetos sociais e parcerias com pais e responsáveis.
IV- Desenvolvimento profissional: Busca por capacitação contínua, participação em
cursos, seminários e grupos de estudo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2025/2028.
Art. 3º A seleção será realizada por uma comissão avaliadora composta por 1 (um)
titular e 1 (um) suplente, indicados por meio de ofício encaminhado pelo representante
legal de cada segmento, que são:
I- Secretaria Municipal de Educação.
H- Diretores Municipais.
Hl- Sociedade Civil.
IV- | Professor aposentado.
8 1º.0 prêmio poderá consistir em:
I- Reconhecimento público em cerimônia oficial.
H- Gratificação financeira.
Hl- Oportunidade de capacitação ou participação em congresso educacional.
8 2º. A escolha do formato da premiação levará em conta a disponibilidade
orçamentária e financeira do Município, aliada às questões de mérito administrativo
avaliados pela Administração Municipal.
8 3º. Para subsidiar uma das premiações escolhidas, fica a Administração Municipal
autorizada a se valer de recursos próprios previstos no orçamento anual aliado a 30%
(trinta por cento) de recursos do Fundeb.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela regulamentação e
execução desta Lei, estabelecendo os prazos, procedimentos e demais detalhes
necessários para sua plena aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 03 de dezembro de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 — centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 - telefone 34- 3816-2900
Administração 2025/2028.
HAMILTON DOS REIS RIBEIRO
Prefeito Municipal

open original →