| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 2025 |
| Date | 2025-12-26 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 49 DA LEI MUNICIPAL Nº 73/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG GABINETE DO PREFEITO Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900 Administração 2025/2028. aratot ZE RTIDÃO LEI Nº 1.189, DE 26 DE DEZEMBRO DE : ertura Munigipal de vagos Grande - Mt. vem di nc 19/20) 2028. eral de avisos no saguãe | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 49 DA LEI Mun. de Lagoa Orange - Mt em 90 a ni e Go. J9/ JO. 2% MUNICIPAL Nº 73/93, E DA OUTRAS Reuso ! Ile. tu Maito 1 " PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus “A publicado no qua *a tege aa Prereitura representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O art. 49º da Lei Municipal nº 73/93, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49º - Salvo por disposição legal, mandado judicial ou expressa anuência do servidor, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. $7º - Mediante autorização do servidor poderá ser efetuado desconto de sua remuneração em favor de entidade sindical excetuada a contribuição sindical obrigatória prevista em seu estatuto. $2º - Em se tratando de anuência expressa do servidor, o percentual a ser descontado em folha não poderá exceder a 35% (trinta e cinco) do valor líquido de seus vencimentos...” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal Nº 543 de 2009. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Lagoa Grande/MG, 26 de dezembro de 20: HAMILTON DOS REIS RIBEIRO Prefeito Municipal