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norma nº 1189/2025

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1189 / 2025
Date 2025-12-26
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 49 DA LEI MUNICIPAL Nº 73/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1261

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - MG
GABINETE DO PREFEITO
Rua Manoel Calango, 172 - centro - CEP: 38.755-000 - Lagoa Grande - MG
CNPJ Nº 23.097.454/0001-28 — telefone 34- 3816-2900
Administração 2025/2028.
aratot ZE RTIDÃO LEI Nº 1.189, DE 26 DE DEZEMBRO DE
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O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, por seus
“A publicado no qua
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representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em seu
nome sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 49º da Lei Municipal nº 73/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49º - Salvo por disposição legal, mandado judicial ou expressa anuência
do servidor, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
$7º - Mediante autorização do servidor poderá ser efetuado desconto de sua
remuneração em favor de entidade sindical excetuada a contribuição sindical
obrigatória prevista em seu estatuto.
$2º - Em se tratando de anuência expressa do servidor, o percentual a ser
descontado em folha não poderá exceder a 35% (trinta e cinco) do valor líquido
de seus vencimentos...”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal Nº 543
de 2009.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Lagoa Grande/MG, 26 de dezembro de 20:
HAMILTON DOS REIS RIBEIRO
Prefeito Municipal

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