| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1994 |
| Date | 1994-08-05 |
| Ementa | Criação do Brasão e Bandeira do Município de Lagoa Grande. |
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T” lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE PREFEITURA — CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000 Av. Santos Dumont. 880 - Centro - Tel/Fax: (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG Certifico que QD. ne Je) LEI Nº 122/94. ae o TUE Pegistrado(A) no Livro Nº 001 fog deao d DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BRASÃO E BANDEIRA Prefátura aca 08 pal de Lugoa ah e, o aaa DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, E DÁ OUTRAS * Encarregado PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Minas Gerais, ' por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e Eu, Prefeito! Municipal, sanciono a seguinte Lei: o Art. 1º - São Símbolos do Município de Lagoa Grande, Hinas Gerais: O brasão, a Bandeira e o Hino do Município. Art. 2º - O Brasão do Município de Lagoa Grande é cong tituído de um retângulo medindo 7 (sete) partes de largura por 8 (oi to) partes de altura e com 08 ângulos inferiores arredondados, na par te superior em forma arredondada em coroa em forma de torre, no cen- tro árvores em forma de triângulo, na parte inferior, dois animais * bovinos, no lado direito, ramos de soja e milho, no lado esquerdo, ' ramos de feijão e arroz,na parte inferior dos animais bovinos a idem tificação Lagoa Grande em caixa alta e abaixo a cigla do Estado de M Hinas Gerais. À As cores são: retângulo azul, coroa em amarelo ouro, árvores em ver- de, os animais bovinos em preto e branco, os ramos de soja, arroz e milho em verde amarelos, e os ramos de feijão em verde, Lagoa Grande ea sigla do Estado de Minas Gerais em preto, as ondulações azuis, ' ao fundo, representa a Lagoa no centro da cidade. Art. 3º - A Bandeira do Munigípio de Lagoa Grande, cong titui-se de fundo branco, uma faixa azul ao centro, sendo a altura da faixa na proporção do brasão, considerando-se as linhas retas do re- tângulo do brasão, “Art. 4º - As duas faces da Bandeira devem ser iguais, sendo vedado fazer uma face como avesso da outra. - Art. 5º - O Brasão e a Bandeira do Município de Lagoê Grande, Estado de Minas Gerais, serão utilizados nos casos previstos em Lei Federal nº 5.700 de 1º de setembro de 1.971, com as alterações Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE SU Os CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000 “Av. Santos Dumont. 880 - Centro - Tel/Fax: (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG do Decreto Lei nº 5.812 de 13 de outubro de 1.972, Lei nº 6.013 de 27 de maio de 1.981 e da Lei 8.421 de 11 de maio de 1.992, no que! couber. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Lagoa Grande, 05 de agosto de 1.994, Valdiy Ro s Galvão -Prefeito Municipal- Cassimi alvão Filho -Secretário Municipal-