| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1994 |
| Date | 1994-11-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a participar de consórcio intermunicipal. |
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Lagoa Crande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE UN: TOO CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP. 38755-000 Rumo ao Futurô Av. Santos Dumont EE - Centro - Telas: (UM) RI6- MI. LAGOA GRANDE - MG o ht Ae 4] Gai que brado) no Em nº QOL gi lot f Ind LOS "Ei ue Lugoa Grande = MO isT No 141/94. ST ido Encarregado AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 7 E DÁ OUTRAS FROVI DÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande-MG, por sóus representan- tes, decreta e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leci: àrt. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar de Consórcio Intermunicipal, a ser constituído sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos. Parágrafo Único - A finalidade da participação do Município * no consórcio é a de promover o levantamento de recursos financeiros"! junto a érgãos governamentais e/ou de fomento, necessários à execu-! ção de obras de saneamento básico. Art. 2º — Autoriza ainda, ao Poder Executivo a: I - dar em garantia de dívida a ser contraída pelo Consórcio, as quotas-partes dos Impostos sobre operações, relativos a circula- ção de mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Inte restadual Intermunicipal e de Bomunicações - ICHS e/ou do Fundo de Participação dos Municípios - FEM; II - consignar nos orçamentos anuais e plurianuais do Munici- pio,doteções suficientes ao pagamento das parcelas de amortização, * encargos financeiros e demais despesas, a serem repassadas ao Consór cio; III - abrir créditos espaciais no orçamento, até o limite cor respondente à responsabilidade financeira do Hunicípio, ao Consórcio; Art. 3º - O Poder Executivo contribuirá com uma quota mensal, a ser fixada pelo Conselho de Prefeitos da Entidade. Parágrafo Único - O servidor colocado à disrosição do Consór- cio não terá prejuízo das vantagens gerais de seus cargos ou empre-! gos. LIYILANZAUU CU CAM Lagpa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000 AA era am ação Sans ein atirada ese asd medida E PER PRE SN SEE “Av. Santos Duo 880 = Cêniro - Tell: (UR RIM - LAGOA GRANDE -MG À Art. 4º - À Prefeitura Municipal enviará trimestralmente à Cy mara Municipal relutório contendo us ntividades desenvolvidas cm con soquência da autorização concedida. Art. 5º - Fica concedido no Consórcio, isenção do tributos mu nicipais. Art. 6º - Eota Lci ontrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispasições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 16 de novembro de 1.994. VALDIR RODRÍGUES GALVDO PREFEITO MUNICIPAL a FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL LIYILANZAUU CU CAM