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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 141/1994

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 141 / 1994
Date 1994-11-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a participar de consórcio intermunicipal.
native_id147

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Lagoa Crande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
UN: TOO CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP. 38755-000
Rumo ao Futurô Av. Santos Dumont EE - Centro - Telas: (UM) RI6- MI. LAGOA GRANDE - MG
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Encarregado
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL 7 E DÁ OUTRAS FROVI
DÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande-MG, por sóus representan-
tes, decreta e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leci:
àrt. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar de
Consórcio Intermunicipal, a ser constituído sob a forma de sociedade
civil sem fins lucrativos.
Parágrafo Único - A finalidade da participação do Município *
no consórcio é a de promover o levantamento de recursos financeiros"!
junto a érgãos governamentais e/ou de fomento, necessários à execu-!
ção de obras de saneamento básico.
Art. 2º — Autoriza ainda, ao Poder Executivo a:
I - dar em garantia de dívida a ser contraída pelo Consórcio,
as quotas-partes dos Impostos sobre operações, relativos a circula-
ção de mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Inte
restadual Intermunicipal e de Bomunicações - ICHS e/ou do Fundo de
Participação dos Municípios - FEM;
II - consignar nos orçamentos anuais e plurianuais do Munici-
pio,doteções suficientes ao pagamento das parcelas de amortização, *
encargos financeiros e demais despesas, a serem repassadas ao Consór
cio;
III - abrir créditos espaciais no orçamento, até o limite cor
respondente à responsabilidade financeira do Hunicípio, ao Consórcio;
Art. 3º - O Poder Executivo contribuirá com uma quota mensal,
a ser fixada pelo Conselho de Prefeitos da Entidade.
Parágrafo Único - O servidor colocado à disrosição do Consór-
cio não terá prejuízo das vantagens gerais de seus cargos ou empre-!
gos.
LIYILANZAUU CU CAM
Lagpa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000
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“Av. Santos Duo 880 = Cêniro - Tell: (UR RIM - LAGOA GRANDE -MG À
Art. 4º - À Prefeitura Municipal enviará trimestralmente à Cy
mara Municipal relutório contendo us ntividades desenvolvidas cm con
soquência da autorização concedida.
Art. 5º - Fica concedido no Consórcio, isenção do tributos mu
nicipais.
Art. 6º - Eota Lci ontrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as dispasições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 16 de novembro de 1.994.
VALDIR RODRÍGUES GALVDO
PREFEITO MUNICIPAL
a FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
LIYILANZAUU CU CAM

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