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norma nº 142/1994

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 142 / 1994
Date 1994-11-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar a garantia a AMNOR.
native_id148

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Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
PREFEITURA
CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000
antos Dumont 880 - Centro - Tel/Fax: (02) Rl6-141 - LAGOA GRANDE -MG
A a A A e rs 1
eo di
é cof Pegistrado(A) no Ltore
“e SL. a Nº 142/94.
Ueura Manicipal de Logoa Grenda “MO
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTOR
Encarregado GAR A GARANTIA À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS !
DAS MICRORREGIÕES DO NOROESTE DE MINAS -
AMNOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Lagoa Grande-MG, por seus representan-
tes na Câmara Municipal, decreta e Eu, Prefeito Municipal, sanciono"
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - dar em garantia de dívida a ser contraída pela Associação
de Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas - AMNOR, as quotas
-partes dos impostos sobre operações, relativas à Circulação de Mer-
cadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e/ou Fundo de Participação
dos Municípios - FPM;
II - consignar nos orçamentos anuais
es suficientes ao pagamento das parcelas de amortização,"
a serem repassadas à Associa
e plurianuais do Municí
pio, dotaçõ
encargos financeiros e demais despesas,
ção;
III - abrir créditos especiais no orçamento até o limite cor
respondente à responsabilidade financeira do Município, na Associa-t
ção;
a este artigo destina
parágrafo Único - A garantia de que trat
e Desenvolvimento de!
-se a levantamento de recursos junto ao Banco d
Minas Gerais - BDMG, observadas as exigências legais é regulamenta-"
res da União, inclusive quanto a juros e ac
posição da Associação, ser
essórios.
Art. 2º - Poderá ser colocado à dis
vidores do Município, com ônus para este.
Parágrafo Único - O servidor colocado à disposição da Associa
ção não terá prejuízo das vantagens gerais de seus cargos e empregos.
LIYILANZAUU cur Cam
Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
sas patatA '
CGC - 223097.454/0001-28 - CEP: 38755-000
“Av, Santos Dumont 880 - Centro - Tel/Eas. (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG
art. 3º - A Prefeitura Municipal enviará trimestralmente à cã
mara Municipal relatório contendo as atividades desenvolvidas em con
sequência da autorização concedida.
Art. 4º - Fica concedido à Associação de Municípios da Microx
região do Noroeste de Minas - AMNOR, isenção de tributos municipais.
art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-"
ção, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, à6 de novembro de 1994.
. 1
VAL RODRIGUE ão
PREFEITO MUNICIPAL
CASSIMIHO| GALVÃO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
PRESSURE am:

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