| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1994 |
| Date | 1994-11-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a outorgar a garantia a AMNOR. |
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Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE PREFEITURA CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000 antos Dumont 880 - Centro - Tel/Fax: (02) Rl6-141 - LAGOA GRANDE -MG A a A A e rs 1 eo di é cof Pegistrado(A) no Ltore “e SL. a Nº 142/94. Ueura Manicipal de Logoa Grenda “MO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTOR Encarregado GAR A GARANTIA À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ! DAS MICRORREGIÕES DO NOROESTE DE MINAS - AMNOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande-MG, por seus representan- tes na Câmara Municipal, decreta e Eu, Prefeito Municipal, sanciono" a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - dar em garantia de dívida a ser contraída pela Associação de Municípios da Microrregião do Noroeste de Minas - AMNOR, as quotas -partes dos impostos sobre operações, relativas à Circulação de Mer- cadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM; II - consignar nos orçamentos anuais es suficientes ao pagamento das parcelas de amortização," a serem repassadas à Associa e plurianuais do Municí pio, dotaçõ encargos financeiros e demais despesas, ção; III - abrir créditos especiais no orçamento até o limite cor respondente à responsabilidade financeira do Município, na Associa-t ção; a este artigo destina parágrafo Único - A garantia de que trat e Desenvolvimento de! -se a levantamento de recursos junto ao Banco d Minas Gerais - BDMG, observadas as exigências legais é regulamenta-" res da União, inclusive quanto a juros e ac posição da Associação, ser essórios. Art. 2º - Poderá ser colocado à dis vidores do Município, com ônus para este. Parágrafo Único - O servidor colocado à disposição da Associa ção não terá prejuízo das vantagens gerais de seus cargos e empregos. LIYILANZAUU cur Cam Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE sas patatA ' CGC - 223097.454/0001-28 - CEP: 38755-000 “Av, Santos Dumont 880 - Centro - Tel/Eas. (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG art. 3º - A Prefeitura Municipal enviará trimestralmente à cã mara Municipal relatório contendo as atividades desenvolvidas em con sequência da autorização concedida. Art. 4º - Fica concedido à Associação de Municípios da Microx região do Noroeste de Minas - AMNOR, isenção de tributos municipais. art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-" ção, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, à6 de novembro de 1994. . 1 VAL RODRIGUE ão PREFEITO MUNICIPAL CASSIMIHO| GALVÃO FILHO SECRETÁRIO MUNICIPAL PRESSURE am: