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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 145/1994

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 145 / 1994
Date 1994-11-29
EmentaRecebe e dá validade ao Concurso Público Municipal de 26/05/1990, realizado pelo Município de Presidente Olegário-MG.
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lana Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP. 38755-000
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REA Santos Dumont 8 80 - Centro - - TeliFax (034) BIG. EUTE - LAGOA GRANDE - “MG
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LEI Nº 145/94.
RECEBE E DÁ VALIDADE AO CONCURSO PÚBLICO MU-
NICIPAL DE 26.05.90, REALIZADO PELO MUNICI-*
PIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO - MG.
—— ia
O Povo do Município de Lagoa Grande-MG, por seus re-
presentantes na Câmara Municipal decreta, e Eu, Prefeito Municipal, !
sanciono a seguinte Lei:
a Considerando a criação e desmembramento do Município
de Lagoa Grande-NG e a realização do Concurso Público para o ingesso'
de Professores e Cantineiras. na rede municipal de ensino do então Dig
“trito de Lagoa Grande;
Considerando que ao administrador do novo Município"
compete receber e dar validade a tal ato para garantia da formalidade
Jurídica dos servidores adimitidos pelo mesmo ;
Estabelece:
Art. 1º - O Município de Lagoa Grande, Minas Geraisj
recebe e dá validade ao Congurso Público realizado pelo Município de
Presidente Olegário, Minas Gerais, para o então Distrito de Lagoa Gran
de, realigado em 26.05.90, para O ingresso no quadro do Ensino Muni ci
pal de Professores e Cantineiras das seguintes servidoras:
Edna Maria Silva Galvão “ Professor P1
' Elenir Dias de Souza Professor Pl
Gasparina Luiz de Paiva / Professor P1
Gilsa Maria de Carvalho Mota./ Professor P1
Helena Maria Soares Mendes 7 Professor P1
Iraci Amorim Marra / é Professor Pl
Lêda Maria de Deus Godinho , Professor PL
Maria Luzia Galvão Hipólito / Professor Pl
Marilda Maria da Silva - Professor Pl
Nilda Terezinha da Sibva Professor P1
Darci Luiz Rodrigues / Cantineira
Iracema Sérgia de Lelis / Cantineira
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Lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
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rare CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP: 38755-000
Nas AA te tee e PR air
Me. Santos Dumont 880 - Centro - Tel/Fax: (03) 8Ló-134 - LAGOA GRANDE - MG
Leonor Afonso Martins / Cantineira
Neuza Rodrigues Corrêa/ Gantineira
Suely Rodrigues de Lima / Cantineira
vicentina da Silva Galvão” Cantinetra
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua !
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se,
[2
Lagoa Grande, 29 de novembro de 1.994.
CORO.
v. R RODRIGUES GALVÃO
PREFEITO MUNICIPAL
a FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
LIYILANZAUU cur Cam

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