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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 146/1994

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 146 / 1994
Date 1994-12-05
EmentaEstima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1995 - (LOA/95).
native_id152

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a
lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
da CGC - 23.097.454/0001-28 - CEP; 38755-000
Centro dy 347 - LAGOA GRANDE - MO
e a
“Av. Santos Dumont 880 - Centro - TeliFax: (034) KI6-1
LEI Nº 146/93
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.995.
O Povo do Município de Lagoa Grande, por seus represen
tontes na Câmara Municipal, decreta, e Eu, Prefeito Municipal, sancio
no a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Iunicípio de Lagoa Grande pas
ra o exercício de 1.995, na forma prevista pela Constituição, Orça a
Receita e Fixa a Despesa nos valores de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões
de reais).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecada-
ção dos tributos , rendas e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação vigente e das especificações em quadros, anexoa de
acordo com o sguinte desdobramento é .
1 - RECEITAS CORRENTES. .e «cr cc nave a «R$ 3.537.400,00
Receita Tributária. «+ 00 oo R$ 15.700,00
Rec. de Contribuições. . +» «o «R$ 1.000,00
Receita Patrimonial. «00 0. o «R$ 5.200,00
Receita industrial, » cc cw o coRÊ 500,00
Receita de Serviços. « «00 00 + Rô 500,00
transf. Correntes. « vv 00 + cB$ 3.513.500,00
Outras Rec. Correntes. + « «c++ «R$ 1.000,00
11 - RECEITAS DE CAPITAL. * cerca o 0 + + o R$ 1.462.600,00
Operações de Créditos. » « «c++ R$ 20.000,00
Alienação de Bens. . . «cc 00 o B$ 2.000,00
Transf. de Capital. . . e + o « «R$ 1.140.000,00
Outras Rec. de Capital. + +. + « «R$ 300.600,00
Total da Receita. +. cv 0 000 + e + + + +R$:5.000.000,00
LIgILanZado corn Cam:
o
Lagga Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
CGC = 23.097.454/0001-28 - CEP 38755- 000
e ef me
Av Santos Dumont RaU- Centro - Teu ax (0 Rlh- put 2 LAGOA Gi! GRANDE: -
Art. 3º - À Despesa será realizada do acordo com a 80-
MG, O
guinte discriminação através das funções de Governo e unidades Orça -—
mentárias .
2 - PEÕES DE covemo
0) - Legislativa . . +... +... « «R$ 250.000,00
03 - Administraçã e Planejamento. . R$ 911.000,00
04 - Agricultura. . . ...... + R$ 90.000,00
05 - Comunicações. +... ... cc. R$ 61.000,00
06 - Defesa Nacional e Seg. Pública.R$ 30.000,00
07 - Desenvolvimento Regional. . . «R$ 30.000,00
08 - Educação e Cultura. . « « « « «R$ 1.190.000,00
10 - Habitação e Urbanismo. . . . . R$ 399.000,00
13 - Saúde e Saneamento. . . . .. «R$ 735.000,00
14 - Trabalho. . . cc... R$ 51.000,00
15 - Assistencia e Previdência. . . R$ 220.000,00
16 - Transporte. . . «cu 0 + 0 o «R$ 793.000,00
99 - Reserva de Contingência. . » R$ 240.000,00 |,
TOTAL. + cc co 0 0 0 o 000 o o «R$5.000,000,00
11 - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS :
Orgão Ol - LEGISLATIVO
Gabinete e Secretaria da Câmara. . «R$ 250.000,00
Orgão 02 - EXECUTIVO
210 - Gabinete do Prefeito. .« . + + R$ 223.000,00
220 - Assessoria Jurídica. . . . « «R$ 24.000,00
230 - Secretaria do Município. . . «R$ 60.000,00
240 - Depto de Admin. e Finanças. . R$ 808.000,00
250 - Dep. Educ. Cult. e Desportos. R$ 1.190.000,00
260 - DepedeObraseServ.ePúblicos. . RR$ 1.021.000,00
270 - Depto de Estr. e Rodagens. . .R$ 793.000,00
280 - Depto de Saúde e Ação Social. R$ 541.000,00 4
290 - Depto de Agropecuária. . . . «R$ 90.000,00
aan
TOTAL. + 0 o o o ecra o + + = + + «R$5.000.000,00
Tt UIyNalizado curmtam:
lagoa Grande PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
CGC = 23007 488:6001.28 - CEP 38784-000
Mv Santos Dumont 880 = Centro = Te mn Ria: LAGOA GR ANDE + MG
Art. 49 - Ficen o Podor Executivo Municipal autorizando !
a renlizar operações de créditos por antocipação da recoita nté o limi
te de 25% (vinte e cinco por cento) da Recaitn,
Art. 5º — Durante n execução orqamentiria, ficam 08 Po-
dores Legíblativo e Executivo. autorizados abrir Créditos Suplementa -
res até o limite de 20% (vinte por cento), de despesa fixada nosta Lei
para reforço das dotações que se tornatem insuficientes, podendo para?
tanto:
a) - Anular parcial ou totalmente dotações orçamentá -
rios, conforme disposto no Ítem 111, do Art. 43 da Lei Federal nº '
4.320/64, valendo-se também, para o mesmo fim dos recursos consignddos
em "aiserva de Contingência" ;
+) Utilizar o superávit financeiro apurado no balanço *
patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º, do arte !
43 da Lei Federal nº 4.320/63.
Art. 6º — Integram a acompanham a presente Lei, 09 ane-
xos que tratam da Lei Federal nº 4.320/64 e das Portarias Ministeriais
ae Planejamento e Coordenação Geral.
art. 7º - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de'
janeiro de 1.995.
Registre-se; publique-se e cumpra-Se.
Legoa Grande, 05 de dezembro de 1.994.
Prefeito Municipal
= VIyMarZaTU Torn cam:

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