| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1995 |
| Date | 1995-01-09 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento municipal. |
| native_id | 153 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CGC: 23.097.454/0001-28 - CEP: 38.755-000 Av. Santos Dumont, 880 - Centro - Telefax: (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG o Jeje MISS Seen fo jp nm vo pie LEI Nº 147/95 diga porte ae Lagoa Grande - NO AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DO ORZA, — iso — MENTO MUNICIPAL, DANDO OUTRAS ! PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Lagoa Grande, Eotado de Ki - nas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, apro- ó vou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Arte 1º --' Fica o Executivo Municipal autorizado e suplementar as dotações do Orçegento Vigente, que “se tornaram" insuficientes a despesas próprias, no que couber aos orgãos Le gislativo e Executivo, no período de 1º de setembro a 31 de de zembro ão corrente, até.o valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta. * mil reais ), de conformidade com o art, 43, parágrafo 1º, ítem. 11, da Lei nº 4.320/64 : . Art. 2º - Para fazer face as: depesas decorrentes da presente: suplementação, servirá de recurso o Excesso de Arreca dação que se for apurado pela Receita Municipel, no mesmo pe - ríodo e valor já mencionado no artigo primeiro, por Decreto “do 0 Executivo « | Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, en trará esta Lei em.vigor na data de sua publicação, retroagin - do geus cfeitos a partir de 1º de setembro de 1.994. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 1 Prefeitura; Municipal de Lagoa Grande, 09 de janeiro 1 de 1.995. : Y A Valtir Rodrigues Tálvio - Prefeito Municipal - à ' Mari?da Merih da Silva - Secretária Municipal - vIgIanZado cur Cam: