| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1995 |
| Date | 1995-01-09 |
| Ementa | Autoriza prorrogação de prazo para pagamento de IPTU. |
| native_id | 154 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CGC: 23.097.454/0001-28 - CEP: 38.755-000 Av. Santos Dumont, 880 - Centro - Telefax: (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG Ant SASIIS Hi eo AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE TRAZO ' =| : é rregado GuEt nº 148/95 PARA PAGAMENTO DE IPTU, O Povo do ISunicípio de Lagoa Grande, HG, por seus"! representantes na Câmara Municipal, aprovou, c Eu, Prefeito Ilu - nicipal, canciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogado em mais 16 dies, e contar de 1º de Janeiro de 1.995, o prazo para pagamento: do Imposto Pre dial e Territorial Urbano ( IPIU ) sem pagamento de multa. Parágrafo único - A partir de 16 de Janeiro de 1995 os valores serão acrescidos de 10% de multa, nos termos do inci- so I do Art. 126, do Código Tributário Municipal - Lei 95/94. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na date de sua pu tlicação revogadas as disposições em contráris, Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 09 de janei - ro de 1.995, « Valdir Rodrigute Galvão - Prefeito Municipal - contos ER da Silva - Secretária Municipal - LIgIanZado cur Cam: