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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 148/1995

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 148 / 1995
Date 1995-01-09
EmentaAutoriza prorrogação de prazo para pagamento de IPTU.
native_id154

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
CGC: 23.097.454/0001-28 - CEP: 38.755-000
Av. Santos Dumont, 880 - Centro - Telefax: (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG
Ant SASIIS
Hi eo AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE TRAZO '
=| : é rregado
GuEt nº 148/95
PARA PAGAMENTO DE IPTU,
O Povo do ISunicípio de Lagoa Grande, HG, por seus"!
representantes na Câmara Municipal, aprovou, c Eu, Prefeito Ilu -
nicipal, canciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado em mais 16 dies, e contar
de 1º de Janeiro de 1.995, o prazo para pagamento: do Imposto Pre
dial e Territorial Urbano ( IPIU ) sem pagamento de multa.
Parágrafo único - A partir de 16 de Janeiro de 1995
os valores serão acrescidos de 10% de multa, nos termos do inci-
so I do Art. 126, do Código Tributário Municipal - Lei 95/94.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na date de sua pu
tlicação revogadas as disposições em contráris,
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, 09 de janei -
ro de 1.995, «
Valdir Rodrigute Galvão
- Prefeito Municipal -
contos ER da Silva
- Secretária Municipal -
LIgIanZado cur Cam:

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