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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 149/1995

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 149 / 1995
Date 1995-02-24
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a filiar a Prefeitura de Lagoa Grande ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
CGC: 23.097.454/0001-28 - CEP: 38.755-000
Av, Santos Dumont, 880 - Centro - Telefax: (034) 818-1941 - LAGOA GRANDE - MG |
LEI Nº 149/95.
Certifico que Dv. Ai se lay
Pi à WO aygonTzA O IREBRTHO MINIOIPAL A PILTAR
l de mono de 5, ma AO TNSTI-
seo land OL A A PREFEITURA DE LAGOA GRANDE
aço
= hoo TUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO NUNI-
Encarregado
CIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Cêmara Municipal aprovou e cu, ganciono a
Ee seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a filiar à
Prefeitura do lunicípio de Lagoa Grande como sócio cooperador do
Instituto Brasileiro de Administração lnicipal - IBAM, sociedade
civil reconhecida de utilidade pública pelo Decreto Federal nº
34.661, de 19 de novembro de 1.953.
Art. 2º - A contribuição da Prefeitura pera o IBAM, consta
rá no orçamento amual e será fixada de acordo com a tabela de con
tribuições adotada pelo IBAM,
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédi-
to especial de R$ 600,00 (seiscentos reais), para atender à execu
| ção da presente Lei no exercício em curso, classificada no orça-"
mento comos
03 - Administração e Planejamento
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
057 - Informação Científica e Tecnológica
XXX - Manutenção de assistência técnica prestada pelo Ins-
tituto Brasileiro de Administração Nunicipal- IBAM.
3.200 — DESPESAS CORRENTES
3.200 — Transferências Correntes
3.230 - Transferências à Instituições Privadas
3.233 - Contribuições Correntes
Contrituição arual ao Instituto Brasileiro de Admi
nistração lunicipal..cccccrcrcocccc cce R$ 600,00:
TT Dignarizado cum Cam!
pe PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
e CGC: 23.097.454/0001-28 - CEP: 38.7
Av Santos Dumont, 880 - Centro - Telefax: (034) 816-1341 - a ERANDE «MG
Porágrato Único - O Bxocutivo Lurá constar na proposto org
mentáxia anual on recursos nocenuários ao pagamento da contribui-
ção anual no IDAM para O exercício financeiro, conforme cloguifica-
ção orçamentário dente artigo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publico-
ção, revogadas 50 disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-s€.
Logoa Grande, 24 de fevereiro de 1.995.
SR 008.
volktr Rodrigues Galvão
-Prefeito lunicipal-
DIgILarIiZavO CT
tum Cam

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