| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1995 |
| Date | 1995-02-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Ministério da Educação e do Desporto. |
| native_id | 156 |
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ssa essa PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CGC: 23.097.454/0001-28 - CEP: 38.755-000 O GG: 28,09 7.059/0001:28 -CERSB DOT Av. Santos Dumont, 880 - Centro - Telefax: (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG re ne 350/85 LEI Uº 150/95, Ea Mi 4 Livro Nº A 06. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PIRIAR e fio e-MO CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E —— Encarregodo DO DESPORTO, DANDO OUIMAS FROVIDÊNCIAS » O Povo do limnicípio de Lagoa Grande, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara lunicipal, decreta, o Ewp Prefeito Vunidi pal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fixmar | Convênio com o Ministério da Educação e do Desporto, objetivando! ATA aii iii ASS a > ed o Ps Ma > recursos para reforma e ampliação de escolas do Município. Parágrafo Único - O Executivo Municipal enviará à Câmara ! Nunicipal cópias dos Convênios em até 20 (vinte) dias após suas * assinaturas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, hos) Lagoa Grande, 24 de fevereiro de 1,995. Valdir Rodrigues Galvão -Prefeito lunicipal- — Viginarnzado com Cam: