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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 151/1995

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 151 / 1995
Date 1995-02-24
EmentaAutoriza ao Executivo Municipal a conceder abono para servidores públicos municipais.
native_id157

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
CGC: 23.097.454/0001-28 - CEP: 38.755-000
Av. Santos Dumont, 880 - Centro - Telefax: (034) 8786-1341 - LAGOA GRANDE - MG
madre TEL Te 152/05
a E “o Livro Nº 00]
a ad AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
nf é ai "eeMO ABONO PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
a semóne
Encarregu ta
O Povo do Município de Lagoa Grande, Ilinas Gerais, por seus
representantes na Câmara lunicipal decreta e Eu, Prefeito Munici-!
pal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Executivo lunicipal autorizado a conceder
abono no valor de R$ 15,00 (quinze reais) aos servidores públicos
municipais com remuneração até R$ 85,00 (oitenta e cinco reais),'
nos termos da Nedida Provisória nº 809/94, de 30/12/94, publicada
no DOU em 31/12/94, que "Concede abono aos trabalhadores e aposen
tados que recebem salário múnimo.
D)
Parágrafo Único - O abono referido no artigo 1º, abrangerá
aos servidores efetivos e contratados.
Art. 2º — Esta Lei entbará em vigor na data de sua publica
ção, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de à.995.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
E)
Lagoa Grande, 24 de fevereiro de 1.995.
Valdir Radrimhes Nau
-Prefeito lunicipal-
comi Cam!

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