| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1995 |
| Date | 1995-02-24 |
| Ementa | Autoriza ao Executivo Municipal a conceder abono para servidores públicos municipais. |
| native_id | 157 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CGC: 23.097.454/0001-28 - CEP: 38.755-000 Av. Santos Dumont, 880 - Centro - Telefax: (034) 8786-1341 - LAGOA GRANDE - MG madre TEL Te 152/05 a E “o Livro Nº 00] a ad AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER nf é ai "eeMO ABONO PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. a semóne Encarregu ta O Povo do Município de Lagoa Grande, Ilinas Gerais, por seus representantes na Câmara lunicipal decreta e Eu, Prefeito Munici-! pal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Executivo lunicipal autorizado a conceder abono no valor de R$ 15,00 (quinze reais) aos servidores públicos municipais com remuneração até R$ 85,00 (oitenta e cinco reais),' nos termos da Nedida Provisória nº 809/94, de 30/12/94, publicada no DOU em 31/12/94, que "Concede abono aos trabalhadores e aposen tados que recebem salário múnimo. D) Parágrafo Único - O abono referido no artigo 1º, abrangerá aos servidores efetivos e contratados. Art. 2º — Esta Lei entbará em vigor na data de sua publica ção, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de à.995. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, E) Lagoa Grande, 24 de fevereiro de 1.995. Valdir Radrimhes Nau -Prefeito lunicipal- comi Cam!