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← Lagoa Grande (MG)

norma nº 154/1995

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 154 / 1995
Date 1995-03-21
EmentaProíbe a permanência de animais soltos em vias públicas da cidade.
native_id160

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
CGC: 23.097.454/0001-28 - CEP: 38.755-000
da NIUE UNO DD
Av. Santos Dumont, 880 - Centro - Telefax: (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG
[aço LEI Nº 1 .
Certifico que gu Ni no NM NVA O 00) 34/95
Se encont pi
dmg PROÍBE A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS SOLTOS
]
a Fa
Ee da EIN fila — EM VIAS PÚBLICAS DA CIDADE, DANDO OU-
me E] TRAS PROVIDÊNCIAS.
Encai
O Povo do Município de Lagoa Grande, Estado de Minas
Gerais, por seus répresentantes na Câmara Municipal, decreta e !
Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica permanentemente proibido soltar animais"
a bovinos, equinos, cães e gatos, nas vias públicas do Município.
Art, 2º - Os proprietários terão 60 dias após a publica
ção desta Lei para retirarem seus animais,
$ 1º - Os animais que forem encontrados soltos a partir
daquela data, serão apreendidos, e só serão liberados após paga-
mento de multa,
$ 2º - A multa será cobrada por cada animal apreendido
(por cabeça), fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor de re-
ferência, e no caso de reincidência, será acrescida de 10% (dez
por cento) sobre o seu valor, tantas vezes quanto ocorrer,
$ 3º - O prazo para retirada dos animais apreendidos, '
vem como o local, serão estabelecidos por Decreto Administrati-
vo. N
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi |
cação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e: cumpra-se.
Lagoa Grande, 21 de março de 1.995. |
Valdir Rodrigues Gakivão |
|
-Prefeito Municipal- |
|
VIYILANZAUU CUII Cam:

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