| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1995 |
| Date | 1995-03-23 |
| Ementa | Estabelece normas para que as entidades possam ser declaradas de utilidade pública. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CGC: 23.097.454/0001-28 - CEP: 38.755-000 Av. Santos Dumont, 880 - Centro - Telefax: (034) B16-1341 - LAGOA GRANDE - MG Certifico qua 0/55) o N | Se enero ali no Livro Nº O 1 LEI Nº 157/95. ULDE LET 336 | ol tura Municipal « 0a Grave» MQ SER DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA, quis das o a ESTABELECE NORMAS PARA QUE AS ENTIDADES POSSAM Encarregado À Câmara Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Ge- rais, decreta, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As sociedades civis, as associações e funda- ções constituídas ou em funcionamento no Município, com o fim ex- clusivo de servir desinteressadamente à coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública, desde que atendidos os seguintes requisitos: I - que tenham personalidade jurídica; II - que estejam em funcionamento, no Município, há '! mais de um ano; III - que venham cuprindo, regularmente, as suas fina- lidades estatutárias; IV - que os cargos de sua diretoria não sejam remune- rados, Parágrafo Único - A declaração de cumprimento das exi- | gências constantes dos Ítens II, III e IV deste artigo será dada pelo Poder Judiciário lácal, Ministério Público ou pelo Órgão da Prefeitura responsável pela Ação Social, : Art, 2º - A declaração de utilidade pública será feita por Lei Municipal. Art. 3º - O nome da entidade declarada de utilidade pú- | vlica, o endereço de sua sede e o número da respectiva Lei serão ! | inscritos na Secretaria Municipal, em livro especial a esse fin destinado. Art. 4º - Tenhum favor do Hunicípio decorrerá do título de utilidade pública; Art. 5º - Será cassada a declaração de utilidade pública, mediante representação documentada do Ministério Público ou de qual quer interessado, sempre que se provar que a entidade beneficiária! VIYILANZAUU curiÊCam! PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE 3.097.454/0001-28 - CEP: 38.755-000 cgc:2 Av. Santos Dumont, 880 - Centro = Telelax; (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG s constantes do artigo deixou de preencher qualquer dos requisito 1º desta Leis. art. 6º - Esta Lei entro em vigor ne data de sua publi cação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Lagoa Grande, 23 de março de 1.995. - ValiN* Rodrigues vão -Prefeito Municipal- A, LIgILanZadO corn Cam: