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norma nº 157/1995

Tipo LEI MUNICIPAL
Número / Ano 157 / 1995
Date 1995-03-23
EmentaEstabelece normas para que as entidades possam ser declaradas de utilidade pública.
native_id163

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
CGC: 23.097.454/0001-28 - CEP: 38.755-000
Av. Santos Dumont, 880 - Centro - Telefax: (034) B16-1341 - LAGOA GRANDE - MG
Certifico qua 0/55) o N |
Se enero ali no Livro Nº O 1 LEI Nº 157/95. ULDE LET 336 | ol
tura Municipal « 0a Grave» MQ
SER DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA,
quis das
o a ESTABELECE NORMAS PARA QUE AS ENTIDADES POSSAM
Encarregado
À Câmara Municipal de Lagoa Grande, Estado de Minas Ge-
rais, decreta, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As sociedades civis, as associações e funda-
ções constituídas ou em funcionamento no Município, com o fim ex-
clusivo de servir desinteressadamente à coletividade, podem ser
declaradas de utilidade pública, desde que atendidos os seguintes
requisitos:
I - que tenham personalidade jurídica;
II - que estejam em funcionamento, no Município, há '!
mais de um ano;
III - que venham cuprindo, regularmente, as suas fina-
lidades estatutárias;
IV - que os cargos de sua diretoria não sejam remune-
rados,
Parágrafo Único - A declaração de cumprimento das exi- |
gências constantes dos Ítens II, III e IV deste artigo será dada
pelo Poder Judiciário lácal, Ministério Público ou pelo Órgão da
Prefeitura responsável pela Ação Social, :
Art, 2º - A declaração de utilidade pública será feita
por Lei Municipal.
Art. 3º - O nome da entidade declarada de utilidade pú- |
vlica, o endereço de sua sede e o número da respectiva Lei serão ! |
inscritos na Secretaria Municipal, em livro especial a esse fin
destinado.
Art. 4º - Tenhum favor do Hunicípio decorrerá do título
de utilidade pública;
Art. 5º - Será cassada a declaração de utilidade pública,
mediante representação documentada do Ministério Público ou de qual
quer interessado, sempre que se provar que a entidade beneficiária!
VIYILANZAUU curiÊCam!
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE
3.097.454/0001-28 - CEP: 38.755-000
cgc:2
Av. Santos Dumont, 880 - Centro = Telelax; (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG
s constantes do artigo
deixou de preencher qualquer dos requisito
1º desta Leis.
art. 6º - Esta Lei entro em vigor ne data de sua publi
cação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Lagoa Grande, 23 de março de 1.995.
-
ValiN* Rodrigues vão
-Prefeito Municipal-
A,
LIgILanZadO corn Cam:

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