| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1995 |
| Date | 1995-04-18 |
| Ementa | Institui o PROMAM - Programa Municipal de Atendimento ao Menor. |
| native_id | 164 |
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CGC: 23.097.454/0001-28 - CEP: 38.755-000 Av. Santos Dumont, 880 - Centro - Telefax: (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG E PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE eo 5 ( Corico e SA obs cul LEI NS 258/95. Degesteutoo) um Livro Nº by encontr Ela bao A.l D. à a de MIS “Pal ad MG INSTITUI O PROMAM - PROGRAMA MUNICIPAT DE ra Munçiprl de Lugoa Grade + À ATENDIMENTO AO MENOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊI CIAS. DPS A Cêimara Municipal de lagoa Grande, Estado de Minas Ge- rais, aprovou e Bu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o PROMAM - PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AO MENOR DE LAGOA GRANDE, vinculado ao Departemento lu nicipal de Saúde e Assistência Social. Art. 2º - O PROMAM tem como objetivo implantar no Municá pio uma política adequada de assistência e proteçãb ao menor, median te o estudo do problema, planejomento das soluções e sua execução, competindo-lhe entre outras atribuições: I - atuar como fator positivo na dinemização e auto-promo ção da comunidade na solução do problema do menor; II - desenvolver programas e atividades educacionais e profissionalizantes visando a integração do menor na comunidade, es pecislmente por meio de serviços à família, em função &o menor e pa ra prevenir o abandono; III - evitar, por todos os meios, o deslocamento do menor para fora do Hunic ípio; Iv - estimular, através de atuação permanente e esclare cedora junto à comunidade, à adoção e a legitimação adotiva, como d meios de excepcionais importâncias para resolver a situação da eri- ança abandonada; vy - incrementar a criação de instituições para menores, prestando-lhes cooperação e assistência; vI - firmar Convênios com os órgãos estaduais e federais para cooperação e integração de objetivos. Art. 3º - O Prefeito Municipal deverá regulamentar esta! Lei no prazo de 60 (sessenta) dias de sua vigência, aprovando, por nêcreto, o Estatuto, que aiscriminará e sua estrutura de funciona- mento, — VigitanZzado cur Cam PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE CGC: 23.097. 454/0001-28 - CEP: 38.755-000 o CCN ICON GRANDE HO NV. Santos Dumont, 880 - Centro - - Telelax; (034) 816-1341 LAGOA GRANDE - MG Art. 4º - Para acorbertar as denpesas" decorrentes da o- plicação desta Lei, fica gutorizoda a abertura do Grédito Especicl no montante do até R$ 8.000,00 (oito mil ronis), podendo ser utili- arcial de dotações cado como fonte de recurso & anulação totol ou P do Orçamento Kunicipal vigonto. Art. 5º - Esta Loi entr Ses em contrário. , orá em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposiç Registre-se, Publique-se e Cumpra-Se. Lagoa Grande, 18 de abril de 1.995. vala Rodrigues vão -Prefeito Municipal- Vigitáiizado CONT Tam: