| Tipo | LEI MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1995 |
| Date | 1995-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar convênio com a Fundação Ruralminas. |
| native_id | 169 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
(se PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE — C6G:290974540001-28-CEP: 38755000 Av. Santos Dumont, 880 - Centro - Telefax: (034) 816-1341 - LAGOA GRANDE - MG LEI Nº 163/95. AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRIAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO RURALHINAS. O Povo do liunicípio de Lagoa Grande, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Executivo lunicipal autorizado a fir- mar Convênio com a Fundação RURALHINAS. Art, 2º - O Convênio aludido no artigo primeiro, tem ! por objeto a legitimação de terrenos urbanos no Kunicípio. Art. 3€ - Suprimido pela Emenda nº 001 do Preto de Lei nf 167/95. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- plicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Lagoa Grande, 12 de maio de 1.995. SEDAN Valmír Rotfigues “ão Prefeito Municipal LIgILanZaUO corn cam: